Combate ao Coronavírus

Juiz extingue processo após DF adotar medidas de transporte público

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27 de março de 2020, 17h17

O juiz Daniel Eduardo Branco Canacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, extinguiu nesta quinta-feira (26/3) a ação popular que visava a obrigar o governo do Distrito Federal a adotar medidas concretas para evitar aglomerações no transporte público, em especial ônibus e metrô, durante a pandemia do coronavírus.

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Medidas no transporte público foram tomadas diante da pandemia do coronavírus Reprodução

A decisão foi tomada após manifestação do Ministério Público do Distrito Federal, que apresentou notas técnicas elaboradas pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana. Os documentos demonstram que a Administração adotou as recomendações feitas pelo órgão. Na terça (24/3), o juízo havia concedido pedido liminar dando prazo de 24 horas para a adoção das medidas. 

"O MPDFT informa que não há mais omissão em relação ao transporte público coletivo em relação às medidas para a contenção do coronavírus, o que evidencia a inutilidade (desnecessidade em termos processuais) desta ação popular", pontuou o magistrado, ao extinguir a ação.

0708927-41.2020.8.07.0001 

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