Relaxamento fiscal

Governo pede para STF relaxar exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal

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27 de março de 2020, 21h33

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou pedido para que o Supremo Tribunal Federal afaste algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2020) em relação à criação e à expansão de programas de prevenção ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Alexandre de Moraes é relator da ADI 6.357 
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.357 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Conjuntura excepcional
Os dispositivos da LRF questionados exigem, para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além da demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), autora da ação, Bolsonaro argumenta que esses padrões de adequação orçamentária "podem e devem" ser relativizados em conjunturas reconhecidas pela Constituição Federal como excepcionais.

"A exigência de demonstração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes pressupõe cenário de governança política dentro da normalidade", afirma. "O mesmo vale para a exigência de compatibilidade de novos gastos com a legislação orçamentária vigente".

Direito à saúde
De acordo com o presidente, a Constituição determina que o direito à saúde prevalece em relação a outros princípios e estabelece patamares mínimos de aplicação de recursos na área, a fim de viabilizar uma preferência de investimentos nesse setor. A incidência das regras fiscais questionadas, segundo ele, "resultaria em ofensa frontal ao direito à saúde".

Proteção ao trabalhador
A necessidade de flexibilização da exigência de compensação financeira para a criação de gastos relacionados à preservação do emprego, de acordo com a AGU, é imprescindível para a sobrevivência dos cidadãos durante a crise.

"Assegurar o direito à saúde não exime o Estado do dever de conferir mecanismos aptos a preservar os direitos trabalhistas e os demais direitos sociais", afirma. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.357

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