Cofres vazios

Para não prejudicar combate ao vírus, TJ-RJ suspende desconto em conta de água

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27 de março de 2020, 16h39

Tomaz Silva/Agência Brasil
Cedae recusou proposta de acordo para indenizar consumidores
Reprodução

A manutenção do desconto de 25% na conta de água irá reduzir o fluxo de caixa da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e tirar recursos que o estado do Rio de Janeiro poderia usar no combate ao coronavírus.

Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Claudio de Mello Tavares, suspendeu nesta quinta-feira (26/3) liminar que ordenou a Cedae a dar desconto a consumidores devido à má-qualidade dá água fornecida.

Em 10 de março, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ordenou que a Cedae concedesse desconto de 25% na conta de água até a comprovação de regularização do fornecimento do produto sem odor, cheiro ou turbidez inadequados. Mas o estado do Rio recorreu, afirmando que a água já está regularizada e que o desconto pode gerar grave lesão à economia pública.

Em sua decisão, Tavares apontou que 99,9% das ações da Cedae são de propriedade do governo do Rio. E, nesse momento de emergência causada pela pandemia da Covid-19, a queda de recursos deixa o estado ainda mais vulnerável.

“A decisão, se mantida, ocasionará forte queda na arrecadação da concessionária por período significativo de tempo, prejudicando a entrada de recursos utilizados na normalização do serviço prestado e na própria continuidade de suas atividades ordinárias, colocando em risco o abastecimento de água, o tratamento de esgoto na região metropolitana do Rio de Janeiro e a própria subsistência da empresa, ressaltando ainda uma dificuldade adicional neste momento: o combate ao coronavírus (Covid-19), prioridade do estado do Rio de Janeiro, razão pela qual todos os esforços humanos e financeiros da administração pública direta estadual estão voltados para evitar a proliferação desta pandemia”, disse o magistrado.

Tavares também lembrou que o Decreto fluminense 46.979/2020 pelo prevê o adiamento da cobrança de contas da Cedae por até 60 dias, além do parcelamento dos valores.

Vício no serviço
A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio moveram ação civil pública cobrando R$ 560 milhões de reais da Cedae. O valor da indenização equivale a um desconto mínimo de 70% sobre o consumo mensal de água, ou R$ 62, da conta de cada um dos mais de 9 milhões de consumidores abastecidos pelo rio Guandu, centro da contaminação da água por geosmina. Em contrapartida, a Cedae ofereceu dar um desconto de R$ 1,25 em cada conta.

Defensoria e MP pediram tutela de urgência para bloquear a quantia da companhia. De acordo com as entidades, a medida é necessária porque a iminência da privatização da Cedae pode inviabilizar ou dificultar o pagamento dos consumidores afetados. Mas a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro negou o pedido por não enxergar risco ao pagamento de indenização a consumidores prejudicados pela má qualidade da água.

As duas entidades opuseram embargos de declaração pedindo para a juíza Maria Christina Berardo Rucker esclarecer o pedido de desconto na conta de água. A julgadora afirmou que a Cedae está fornecendo um serviço viciado à população. “É evidente que ocorreu vício no serviço quando toda a população se viu obrigada a beber e a utilizar uma água com alteração na cor, no gosto e no odor”.

A juíza destacou que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê o abatimento proporcional do preço quando o serviço prestado tiver vício. Para chegar ao valor do desconto, Maria Christina levou em conta ata de reunião da Cedae em que foi cogitada a possibilidade de um desconto no valor de 50% da conta de água (25% da conta de consumo, já que o preço final também engloba a tarifa de esgoto).

Suspensão da Execução 0017821-17.2020.8.19.0000

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