Covid-19

Veja o funcionamento da Justiça Federal após resolução do CNJ

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26 de março de 2020, 15h59

Narciso Lins
Sede do TRF-5, no Recife
Narciso Lins

Todos os tribunais regionais federais estão com os prazos suspensos e funcionando sob o regime de plantão extraordinário. As medidas adotadas pelos TRFs levam em conta a resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinou o plantão e a suspensão dos prazos até o dia 30 de abril.

A medida tem como objetivo a prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). A Resolução 313/19 do CNJ não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.

Somente o TRF da 2ª Região (ES/RJ) não suspendeu os prazos até a data definida pelo CNJ. No TRF-2 a suspensão, por enquanto, vai até o dia 29 de marços.

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Veja o que foi definido por cada tribunal:

TRF-1
Suspendeu os prazos até 30 de abril.  A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores, juízes e desembargadores federais dar-se-à exclusivamente por meio telefônico ou das ferramentas tecnológicas disponíveis. Resolução Presi – 9985909

TRF-2
Os prazos processuais e o atendimento presencial estão suspensos  até o dia 29 de março. O expediente presencial foi suspenso, mas as sessões virtuais mantidas. As medidas estão na Resolução TRF2-RSP-2020/00010.

TRF-3
Portaria Conjunta 03/2020 suspendeu os prazos até o dia 30 de abril e instituiu o plantão extraordinário,  dispensando magistrados e servidores do comparecimento pessoal. O atendimento a advogados será feito pelos e-mails institucionais de cada unidade judiciária.

TRF-4
O plantão extraordinário foi instituído pela Resolução 18/2020, que também suspendeu os prazos a partir do dia 20 de março. O documento não especifica dia que termina a suspensão dos prazos, mas diz que a resolução é válida durante o período em que perdurarem as medidas preventivas e emergenciais, de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde.

TRF-5
Conforme o Ato 112/2020, todos os prazos estão suspensos até 30 de abril. De acordo com o ato, o atendimento presencial de partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e demais interessados permanece suspenso, devendo ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

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