Judiciário não pode legislar

TRF-5 suspende decisão que amplia restrição a desembarque estrangeiro no CE

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26 de março de 2020, 20h43

Mesmo em situação de pandemia, o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo, conferindo alcance a portaria editada pelo governo para além do texto, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes.

Desta forma, o desembargador Francisco Roberto Machado, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu decisão da Justiça Federal do Ceará que ampliava o número de países de onde estrangeiros não poderiam entrar no Brasil pelo aeroporto de Fortaleza (aeroporto internacional Pinto Martins).

INFRAERO
Aeroporto de Fortaleza Infraero

A decisão trata da Portaria 133/2020, editada pela Casa Civil e dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde, e que restringiu excepcional e temporariamente a entrada no país, por via área, de estrangeiros oriundos de locais com alta incidência do coronavírus.

Estavam nessa lista: China, países da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Austrália, Irã, Malásia e Coreia do Sul. Posteriormente, decisão cautelar da Justiça Federal cearense aumentou o rol de proibidos para quaisquer países que tenham número oficial de contagiados de coronavírus ou mortos mais elevado do que o país que esteja relacionado no texto original.

A decisão, destacou o desembargador Roberto Machado, criou critério diferenciado para o Aeroporto de Fortaleza, já que nos demais aeroportos do país valia a lista da Portaria 133, de abrangência nacional.

"O Poder Judiciário não pode, ainda que na atual situação de pandemia, se lançar na condição de legislador positivo, conferindo alcance a Portaria nº 133/2020 além do que o texto da referida norma estabelece, para determinar providências administrativas, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes, pilar do sistema republicano brasileiro", decidiu o magistrado.

Assim, voltou a valer, para Fortaleza, a Portaria 133.

Segundo a Advocacia-Geral da União, a restrição prejudicou as operações de companhias aéreas. A Latam, especificamente, tem expectativa de chegada de 15 voos internacionais com 3,7 mil passageiros a Fortaleza para os próximos sete dias. Para a AGU, o juízo de primeiro grau usurpou competência que seria dos ministérios, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Barreira sanitária no RN é revogada
O TRF-5 também suspendeu a liminar da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que determinava que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitisse e apoiasse a instalação de uma barreira sanitária para inspecionar voos nacionais e internacionais  no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, localizado na Região Metropolitana de Natal (RN).

Relator do caso, o desembargador Paulo Cordeiro entendeu que o pedido em liminar não indicava com exatidão como a barreira seria realizada nem demonstrava o interesse do governo estadual na iniciativa. Além disso, não comprovou a efetividade da triagem e do monitoramento de casos suspeitos no aeroporto.

"A atuação nos aeroportos, no atual momento, deve ser, ao menos minimamente, realizada de forma orquestrada e afinada entre os entes estatais (pelo menos, Anvisa e Estado), com o controle e monitoramento necessários a evitar, com segurança, aglomerações e mudança na rotina dos passageiros, sob pena de, ao invés de mitigar, provocar-se o incremento da contaminação, em razão do natural aumento da aglomeração que ações como essas geram", afirmou.

Barreiras sanitárias têm sido discutidas no Judiciário em todo o Brasil. Há decisões a favor de sua instalação em aeroportos no Ceará. A medida já foi derrubada para os aeroportos de Bahia e Maranhão. 

Clique aqui para ler a decisão
0803026-93.2020.4.05.0000

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