Competência do Estado

Presidente do TJ-SP suspende barreira sanitária em cidade do litoral

Autor

26 de março de 2020, 11h11

Decisões judiciais direcionadas a alguns municípios do litoral de São Paulo afastam da administração estadual seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos tecnicamente adequados.

Concessionária Tamoios
Concessionária TamoiosBarreira sanitária na rodovia dos Tamoios, na entrada do município de Caraguatatuba 

Assim entendeu o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, ao derrubar duas liminares de primeira instância que permitiam a implantação de uma barreira sanitária na entrada do município de Caraguatatuba, além do bloqueio de rodovias que dão acesso à cidade de Bertioga. Ambos os municípios ficam no litoral paulista. As liminares foram concedidas sob o pretexto de combater a disseminação do novo coronavírus.

Para suspender efeitos das decisões, o Estado de São Paulo argumentou que houve violação de suas atribuições administrativas. Para Pinheiro Franco, a implantação da barreira sanitária pela Prefeitura de Caraguatatuba afronta decisão anterior do presidente que já havia determinado a liberação dos acessos às cidades do litoral. "Tudo a sugerir vontade direcionada de afrontar decisão do presidente do Tribunal de Justiça", afirmou.

Segundo ele, a prefeitura e o Ministério Público, que deu parecer favorável à barreira sanitária, "parecem ter utilizado artifício de regularidade questionável para superar a anterior decisão de suspensão de liminar". "Está suficientemente configurada a lesão à ordem pública, assim entendida como ordem administrativa geral, equivalente à execução dos serviços públicos e o devido exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas", completou.

A implantação de uma barreira sanitária, segundo o presidente, constitui ato administrativo a ser informado pelas características da região como um todo e não de apenas um ou outro município em contraposição a tantos mais: "São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, cuja apreciação se debruça exclusivamente sobre aspectos formais de validade e eficácia".

Nesse sentido, Pinheiro Franco afirmou que as decisões questionadas trazem risco à ordem pública porque dificultam o adequado exercício das funções típicas da administração estadual, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19. 

"A intenção dos magistrados é a melhor possível, repito. Da mesma forma o desiderato do Ministério Público. De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama. Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica, sincronizada e coerente é capaz de gerar a adoção das medidas necessárias e abrangentes", concluiu o presidente.

2054679-18.2020.8.26.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!