Tráfico de pessoas

Portaria regulariza residência de imigrantes vítimas de trabalho escravo

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26 de março de 2020, 19h05

O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou nesta terça-feira (24/3) uma portaria que dispõe sobre a regularização da situação de migrantes vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e de violação de direitos agravadas por sua condição migratória. 

Renato Alves/MTE
Portaria prevê regularização de imigrantes vítimas de trabalho escravo e tráfico de pessoas
Renato Alves/MTE

Com a medida, que passa a valer nesta sexta-feira (27/3), os imigrantes irregulares em situação de vulnerabilidade não serão mais automaticamente deportados. 

A portaria estabelece que o requerimento de residência seja apresentado em qualquer unidade de Polícia Federal, cabendo à autoridade migratória competente, por meio de juízo discricionário, avaliar e decidir sobre a solicitação.

Uma resolução editada em 2010 pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) tratava da mesma temática. A normativa, no entanto, previa a concessão de visto permanente e não de residência.

O CNIg é vinculado ao Ministério da Justiça, segundo o qual a Resolução Normativa 93 perdera a validade a partir da publicação da Lei de Migração (Lei 13.445/17).

Natália Suzuki, coordenadora do programa Escravo, nem pensar!, da ONG Repórter Brasil, explica que a partir do momento em que o Ministério da Justiça considerou revogada a resolução, foi criado um vácuo normativo que abria brechas para que fossem deportados imigrantes em situação irregular, ainda que fossem vítimas de trabalho escravo e tráfico de pessoas.

"Essa portaria é um importante instrumento para proteger imigrantes em situação de vulnerabilidade. Com ela, evita-se, por exemplo, que o imigrante em situação migratória irregular seja automaticamente deportado, se comprovado que ele foi vítima de violações, como o trabalho escravo e o tráfico de pessoas. A portaria garante os primeiros passos para que o imigrante tenha acesso a direitos básicos no país", afirma. 

Auditor do trabalho e Defensoria
Na resolução de 2010, apenas o Ministério Público e autoridades policiais ou judiciais podiam entrar com o pedido de visto em favor dos imigrantes irregulares. 

A partir de agora, além deles, a Defensoria Pública e o auditor fiscal do trabalho também podem entrar com o requerimento. A alteração facilita a concessão de residência, já que, em grande parte dos casos, o flagrante das violações é feito durante inspeções trabalhistas. 

Outra mudança importante é que a portaria flexibiliza requisitos normalmente exigidos. Em casos excepcionais, por exemplo, o interessado poderá regularizar sua situação, ainda que não possua documento que comprove a filiação. Nesses casos, a regularização poderá se dar por meio de autodeclaração.

Caso o pedido de residência seja deferido, o imigrante deverá comparecer para coletar dados biométricos, procedendo-se ao registro e à emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório. 

"Uma das novidades é ter incluído questões sobre violação de direito agravada por condição migratória entre as razões para concessão de residência. Esse ponto protege imigrantes vítimas de abuso, em geral do sexo feminino, que sofram agressões e relacionamentos violentos", diz André Furquim, diretor do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça.

A expectativa é que, com o novo procedimento, o prazo de autorização de residência fique mais rápido, uma vez que sua instrução será simplificada. 

Clique aqui para ler a portaria
Portaria 87/20

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