Impacto da Covid-19

MPT recebeu 500 denúncias de empresas que descumpriram normas de prevenção

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26 de março de 2020, 16h24

O Ministério Público do Trabalho divulgou nota nesta quinta-feira (26/3) em que informa ter recebido cerca de 500 denúncias contra empresas que estão descumprindo normas de combate ao avanço da pandemia do coronavírus.

Kateryna Kon
Pandemia teve impacto na Justiça do Trabalho e nas denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho
Kateryna Kon

O número corresponde a denúncias recebidas entre o dia 1º e 24 de março e dizem respeito a todo o estado de São Paulo. As infrações estão relacionadas a decretos de autoridades municipais e estadual, que limitaram a operação de setores diversos da economia, permitindo apenas atividades consideradas essenciais.

Judicialização 
A startup Datalawyer, especializada em coleta, estruturação e Business Intelligence de dados da Justiça, divulgou levantamento sobre o impacto da Covid-19 na Justiça do Trabalho.

Desde o começo da crise, a empresa analisou 11 milhões de processos trabalhistas. Até o dia 24 deste mês, o termo "Covid-19" foi citado em  326 processos.

Os processos distribuídos em 2020 com o termo Covid-19 e coronavírus tivemos já somam 121 casos. Destes, 56 foram movidos por sindicatos e 65 por pessoas físicas.

Recomendações do MPT
Desde o começo da pandemia do novo coronavírus no Brasil, o Ministério público do Trabalho tem divulgado uma série de recomendações para empresas. Veja:  

Recomendação N° 3515/2020: O documento lista recomendações para serem adotadas pelos sindicatos dos metalúrgicos, químicos e as principais empresas da área automobilística e de autopeças da região do Grande ABC Paulista. O MPT recomenda a concessão de férias coletivas para os trabalhadores, o desenvolvimento de um plano de prevenção de infecções que ofereça local de lavagem para mãos. As empresas também devem permitir de ausência no trabalho, aumento da distância dos funcionários no local de trabalho, sem esquecer do princípio de irredutibilidade salarial. Além disso, é recomendado o estabelecimento de política de flexibilidade para que os trabalhadores atendam os familiares doentes ou vulneráveis e que não haja a circulação de crianças ou familiares no ambiente de trabalho. Veja aqui documento na íntegra.

Recomendação N° 3561/2020: O documento traz recomendações a serem adotadas pelos munícipios da Grande ABC Paulista e o Consórcio Intermunicipal do ABC. Dentre elas, o MPT sugere a adoção da manutenção do percentual mínimo necessário de veículos e trabalhadores no transporte público municipal, o desenvolvimento de um plano de prevenção para os trabalhadores do transporte público de passageiros, o estabelecimento de política de rodízio e flexibilidade de jornada para os serviços de creches, transporte, dentre outros. O órgão também recomenda a permissão de ausência no trabalho, aumento da distância dos funcionários no local de trabalho, sem esquecer do princípio de irredutibilidade salarial. Veja aqui documento na íntegra.

Recomendação para Trabalhadores de Alto Risco: A recomendação traz medidas voltadas para os trabalhadores de alto risco, como os profissionais da saúde, transporte, assistência, entre outros. Dentre as determinações, o MPT recomenda a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva, a garantia de informações sobre higienização e uso correto dos EPIs, assim como a garantia da disponibilidade dos recursos. Também é recomendável a realização de alertas aos trabalhadores sobre riscos de propagação e disseminação do vírus. As empresas devem estabelecer uma política de flexibilização de jornada, beneficiando trabalhadores que forem os únicos responsáveis por crianças e adolescentes. Veja aqui documento na íntegra.

Recomendação para Trabalhadores de Risco Moderado: A recomendação traz medidas a serem adotadas para os profissionais de risco moderado, que tem contato com o público geral, como professores, vendedores, entre outros. O MPT recomenda o desenvolvimento de um plano de prevenção, que fornece um local de lavagem, lenços de papel, realização de teletrabalho, permitir a ausência no trabalho. As empresas devem seguir os planos de contingência, prevendo banco de horas, antecipação das férias, além da flexibilidade de jornada. Veja aqui documento na íntegra.

Clique aqui para ver o estudo na íntegra

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