Opinião

Empréstimo compulsório sobre patrimônio ajuda a combater Covid-19

Autor

  • Marcus Abraham

    é desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e professor de Direito Financeiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

26 de março de 2020, 13h41

Assim como se tem visto em todas as nações, os governos federal, estaduais e municipais vêm realizando, dentro de suas medidas e possibilidades, esforços para enfrentar a grave crise pandêmica da Covid-19 que o Brasil enfrenta.

Cada um busca meios para oferecer tratamento médico para a população, além de instrumentos para estimular a economia, que vive uma severa desaceleração na produção e no consumo, decorrente das medidas de isolamento social, com o fechamento de estabelecimentos e a limitação da circulação das pessoas.

Que vidas humanas são mais importantes do que lucratividade para o setor privado e metas fiscais ou crescimento do PIB para o setor público, disso ninguém tem dúvidas.

Mas tanto os elevados gastos que se impõem emergencialmente na área da saúde, assim como as renúncias fiscais e a concessão de subsídios financeiros, exigem a identificação de novas fontes de recursos e meios de compensação financeira.

Com base na autorização constitucional para atender a gastos inesperados originários de uma calamidade pública, é possível a instituição de empréstimo compulsório, um tributo “diferente”, pois deve ser restituído futuramente, corrigido monetariamente.

Está prescrito no artigo 148 da Constituição Federal de 1988 que: “A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I- para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública (…)”.

Apesar de ser um remédio amargo, talvez seja melhor do que a elevação de tributos ou a redução de salários, como se tem aventado. Isso porque ambos atingem, de forma imediata e direta, a disponibilidade financeira das pessoas e empresas, o que provoca a redução do consumo e aumenta o desemprego, exatamente o que não se quer.

Ora, em se tratando de empréstimo compulsório, o governo federal está obrigado a empregá-lo, vinculadamente, na sua causa — custear a saúde para enfrentar a Covid-19 —, bem como a restituí-lo, com recomposição monetária da variação da inflação. Seria, então, uma espécie de “economia forçada” para aqueles que o pagam.

A grande questão é identificar a sua base de cálculo. Qualquer incidência fiscal sobre bens e serviços, assim como sobre a renda, gera o mesmo efeito da criação ou aumento de qualquer outro tributo ou da diminuição de salários: a redução da disponibilidade financeira das pessoas.

O que me vem à mente neste momento é a possibilidade de criação de um empréstimo compulsório sobre o patrimônio dos cidadãos, com alíquotas progressivas. Assim, os ricos pagarão bem mais, a classe média pagará menos, e os pobres não pagarão. Apesar de haver também uma redução da disponibilidade financeira, esta seria momentânea, e sendo progressivo, arrecada-se mais daqueles com maior capacidade financeira, gerando menor efeito negativo no consumo.

Será uma tarefa para a Secretaria da Receita Federal, em conjunto com as secretarias de fazenda estaduais e municipais, identificar o correto valor desse patrimônio de cada brasileiro, sobretudo dos “super-ricos”: milionários e bilionários, que muitas vezes os mantêm em fundos de investimento no exterior.

Com esta medida, além de se garantir equidade e respeito à capacidade contributiva do cidadão, ao menos, teríamos a sensação de participar de um esforço coletivo em prol do bem comum e do salvamento de vidas, sabendo-se que o valor pago será empregado imediatamente na saúde pública, mas devolvido futuramente.

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