Situação excepcional

Por risco de coronavírus, Bretas manda Dario Messer para prisão domiciliar

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26 de março de 2020, 19h07

Para evitar contaminação pelo coronavírus, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, substituiu nesta quinta-feira (26/3) a prisão preventiva do doleiro Dario Messer por prisão domiciliar.

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Doleiro Dario Messer é integrante do grupo de risco da Covid-19
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Bretas baseou sua decisão na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. A norma sugere a reavaliação de prisões provisórias de idosos ou integrantes do grupo de risco da Covid-19.

Messer tem 61 anos e é hipertenso. O acusado também esteve internado em hospital no período de 18 a 20 de março, o que o coloca no grupo de risco para a infecção pela Covid-19 e o torna possível transmissor da doença. Esses fatores justificam que fique em prisão domiciliar, apontou Bretas.

No entanto, o juiz federal ressaltou que não mudou de entendimento quanto à necessidade de prisão cautelar de Messer. Dessa maneira, destacou, a prisão domiciliar pode ser revista assim que cessarem os motivos excepcionais elencados na resolução do CNJ.

Atila Machado, advogado de Messer, elogiou o despacho. "A decisão de Bretas, para além de juridicamente correta, mostra-se absolutamente humanitária em um momento que as organizações de saúde mundiais chamam a atenção para adoção de medidas de contenção do coronavírus e, principalmente, de segurança das pessoas pertencentes ao denominado grupo de risco, grupo este que o Dario Messer se encontra."

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5078012-07.2019.4.02.5101

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