Prestação pecuniária

Comarcas de São Paulo liberam R$ 445 mil para o combate ao coronavírus

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26 de março de 2020, 12h13

Cumprindo uma portaria do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Ricardo Anafe, que determinou que os recursos provenientes de prestação pecuniária priorizem a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia do coronavírus, juízes das comarcas de Itapeva, Buritama e Piracicaba deferiram pedidos para o encaminhamento de recursos à instituições públicas dos municípios. 

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Satjawat BoontanataweepolComarcas de São Paulo já liberaram R$ 445 mil para o combate ao novo coronavírus

No plantão judiciário da 49ª Circunscrição Judiciária – Itapeva, o juiz Renato Hasegawa Lousano aceitou o pedido do Ministério Público para encaminhar ao Fundo Municipal de Saúde da cidade os valores existentes nas contas judiciais das três varas da comarca, referentes ao pagamento das penas de multa ou de prestação pecuniária. Serão R$ 286,8 mil destinados a ações de combate à doença.

A prestação de contas será mediante a apresentação de comprovantes de gastos ou contratos administrativos emergenciais que venham a ser firmados. Na decisão, o magistrado afirmou que “é imperativa a necessidade de deferimento do pedido tal como postulado, com temperamentos e exceções, dada a necessidade de pronto combate da pandemia em nosso município”. 

Em Buritama, o juiz Eric Douglas Soares Gomes, atendendo a pedido da corregedoria permanente da comarca, vai liberar à Santa Casa de Misericórdia São Francisco o saldo da 2ª Vara do Foro de Buritama, no valor de R$ 17,8 mil. Os recursos deverão ser inteiramente destinados ao combate à pandemia de Covid-19, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos. A Santa Casa de Misericórdia São Francisco mantém hospital e pronto-socorro que, juntos, prestam atendimento a 24 mil pessoas.

O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba, destinou cerca de R$ 140 mil à Santa Casa Saúde e ao Hospital de Fornecedores de Cana, ambos de Piracicaba, para aquisição de máscaras triplas descartáveis, máscaras PF-2 N 95, aventais impermeáveis, caixas de luvas de procedimentos, unidades de álcool em gel, sondas e espaçadores broncodilatadores.

“A proteção dos profissionais de saúde ganha relevo especial, tanto para resguardar a integridade física dos agentes, como para não diminuir a força de resposta da saúde pública à epidemia”, disse o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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