Iniciativa Pioneira

CIDH pede que países adotem recomendação do CNJ sobre coronavírus

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26 de março de 2020, 16h02

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) parabenizou o Conselho Nacional de Justiça pela elaboração da Recomendação 62, que busca diminuir a disseminação do novo coronavírus nas prisões. 

Gláucio Dettmar/Ag.CNJ
CIDH parabenizou recomendação do CNJ

Em sua conta no Twitter, a CIDH afirmou que "celebra a iniciativa do CNJ" e pediu que outros países adotem medidas similares para reduzir riscos epidemiológicos e o avanço da doença.

"No contexto da pandemia global da Covid-19, a CIDH parabeniza a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça que propõe medidas para prevenir a propagação do vírus nos sistemas carcerários e socioeducativos", destaca a nota.

A comissão ressaltou ainda que "o CNJ recomenda aos magistrados a adoção de medidas não privativas de liberdade em benefício de mulheres grávidas, lactantes, mães de meninos e meninas com até 12 anos, pessoas com deficiência, indígenas e outros grupos de risco".

A CIDH é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. A Comissão tem sua sede em Washington, nos Estados Unidos. 

A Comissão é o principal órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA). Seu mandato surgiu em 1967, com a Carta da OEA. Em 1969, lançou a Convenção Americana de Direitos Humanos, popularmente conhecida no meio jurídico como Pacto de San José da Costa Rica.

Entre suas atribuições, destaca-se o recebimento, análise e investigação de petições individuais nas quais se alega violação a direitos humanos por parte dos estados. Feito isso, a Comissão pode apresentar casos à jurisdição da Corte Interamericana — sediada em São José, na Costa Rica — lá atuando durante os trâmites e a consideração de determinados litígios.

Iniciativa pioneira
A CIDH não foi única organização voltada à promoção dos direitos humanos que difundiu a recomendação do CNJ. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) também está divulgando a iniciativa a outros países. 

"O PNUD conta com uma ampla rede de escritórios que busca sempre compartilhar as melhores práticas para fortalecer o desenvolvimento dos países. Nesse sentido, compartilhamos também a experiência do CNJ, que é pioneira em relação a prevenção da Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo", afirmou Maristela Baioni, representante-residente assistente e coordenadora programática da PNUD no Brasil. 

Após a aprovação da recomendação, no último dia 17, o presidente do CJN e do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli, ressaltou a importância da medida para atender à urgência e atipicidade da situação.

"Estamos diante de uma pandemia com efeitos ainda desconhecidos. Mas não há dúvidas quanto à urgência de medidas imediatas e de natureza preventiva para os sistemas prisional e socioeducativos, considerando o potencial de contaminação em situação de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis", disse Toffoli.

Recomendação
A recomendação do CNJ busca padronizar medidas que podem ser tomadas pelos entes do Judiciário para combater a propagação do novo coronavírus.

Uma das principais diretrizes da recomendação é no sentido de diminuir o ingresso de pessoas no sistema prisional e socioeducativo, adotando medidas como a transferência de pessoas presas por dívida alimentícia para a prisão domiciliar, e, no caso de adolescentes, a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e revisão das decisões que determinam internação provisória.

As medidas têm por objetivo proteger a saúde dos presos, dos magistrados e de todos os agentes públicos que integram o sistema de justiça penal — em especial os que se enquadram nos grupos de risco, como idosos, gestantes e pessoas com problemas respiratórios, já que as aglomerações facilitam a propagação da doença.

O CNJ também destacou a possibilidade de suspensão das audiências de custódia, considerando que a pandemia da Covid-19 é motivação idônea para embasar a decisão, com base no artigo 310, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Penal.

Ainda assim
Apesar das recomendações, há quem se mostre recalcitrante às recomendações do CNJ. Nesta quarta-feira (25/3), por exemplo, a Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ADPF contra dispositivos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Clique aqui para ler a recomendação
Recomendação 62/20

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