Pandemia do coronavírus

Cade comunica suspensão de prazos processuais para alguns procedimentos

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26 de março de 2020, 17h36

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou, nesta quinta-feira (26/3), que a contagem de prazos está temporariamente suspensa em alguns procedimentos, não importando em qual estágio ou instância de análise eles estiverem.

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A lista dos processos com prazos suspensos é a seguinte:

•    Processos Administrativos para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica;
•    Procedimentos Administrativos para Apuração de Atos de Concentração (Apac); e
•    Processos Administrativos para Imposição de Sanções Processuais Incidentais.

Os prazos de todos os demais procedimentos administrativos permanecem inalterados, a exemplo de atos de concentração, inquéritos administrativos e acordos negociados ou celebrados com o Cade.

A providência decorre da Medida Provisória nº 928, publicada em 23 de março de 2020, que determinou em seu art. 6º-C: "Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020".

"A autoridade da concorrência acerta ao manter o andamento de atos de concentração, que tem o potencial de fomentar a economia e, ao mesmo tempo, preserva seu papel na fiscalização contra abusos de poder econômico ao inalterar os prazos dos inquéritos administrativos", disse Paula Salles, sócia da área de Direito Concorrencial do Felsberg Advogados.

Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar suspendendo o artigo 6º-B da Medida Provisória invocada pelo Cade, mas mantendo a eficácia da norma citada pelo conselho.

O Cade ainda declarou que analisará com cautela situações excepcionais nas quais seja necessária a extensão de prazos diante do estado de calamidade pública.

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