Covid-19

Veja o funcionamento da Justiça do Trabalho após a resolução do CNJ

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25 de março de 2020, 19h08

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O TRT-12, em Florianópolis, capital de SC
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Seguindo resolução do Conselho Nacional de Justiça, a maioria dos tribunais regionais do trabalho suspendeu os prazos processuais até o dia 30 de abril e estabeleceu o chamado "plantão extraordinário", interrompendo os trabalhos presenciais, assim como as sessões de julgamento.

Somente o TRT da 12ª Região (SC) ainda não seguiu a resolução do CNJ. Por enquanto, os prazos na corte catarinense estão suspensos até 31 de março. A Resolução 313/19 do CNJ tem como objetivo a prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). 

Nesta semana, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou a Recomendação 6/GCGJT informando que a suspensão de prazos processuais não afeta prazos para juízes proferirem decisões interlocutórias e sentenças. Esses prazos estão previstos no artigo 226, incisos II e III, do Código de Processo Civil.

Veja como ficou o funcionamento dos tribunais trabalhistas:

TST — Suspendeu os prazos até o dia 30 de abril, assim como as atividades presenciais e sessões de julgamento. As sessões virtuais foram mantidas. A comunicação de advogados e partes com servidores  ministros se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico. As medidas estão no Ato 132/TST.GP.

TRT-1 (RJ)
Conforme o Ato 3/2020, ficam suspensos os prazos processuais de 17 de março até 30 de abril. O expediente presencial também foi suspenso. O atendimento deve ser feito preferencialmente por e-mail e, nos casos urgentes, por telefone.

TRT-2 (SP)
Suspendeu o expediente e os prazos até o dia 30 de abril, bem como adiou as audiências e sessões de julgamento. Além disso, as perícias também permanecem suspensas. O atendimento deve ser feito por e-mail e por telefone. As determinações estão na Resolução Corpo Diretivo 2/2020

TRT-3 (MG)
Suspendeu os prazos processuais entre 20 de março e 30 de abril. A Portaria GP 117 também suspendeu a prestação presencial de serviços. Durante o período, não serão feitas sessões presenciais de julgamento. A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público e servidores ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Os endereços eletrônicos das unidades administrativas e judiciárias estão disponíveis no site do TRT-MG.

TRT-4 (RS)
Portaria Conjunta 1.268/2020 suspende os prazos de 17 de março até 30 de abril. No mesmo período, também fica suspensa a realização de audiências (salvo emergenciais, a critério do Juízo), leilões e inspeções periciais no primeiro grau. No segundo grau, as sessões de julgamento presenciais já designadas serão feitas remotamente e as demais, na modalidade virtual.  

TRT-5 (BA)
Suspendeu os prazos de 17 de março até 30 de abril. No período também foram suspensas as audiências e sessões de julgamento. A suspensão dos prazos judiciais não impede a realização de notificações. O contato com as unidades judiciárias e administrativas deverá ser feito por telefone ou e-mail que podem ser conferidos aqui.

TRT-6 (PE)
Suspendeu os prazos processuais entre 20 de março e 30 de abril. As atividades presenciais também foram suspensas, incluindo audiências e sessões presenciais no Pleno e turmas. As sessões das turmas ocorrerão virtualmente, Os interessados em fazer sustentação oral podem se inscrever pelos e-mails disponíveis no site do tribunal.

TRT-7 (CE)
Suspendeu os prazos processuais até 30 de abril. Magistrados, servidores e estagiários exercerão suas atividades integralmente em teletrabalho, motivo pelo qual o atendimento ao público será feito por e-mail ou telefone. Clique aqui para ler o Ato Conjunto.

TRT-8 (PA-AP)
Suspendeu prazos processuais entre 20 de março e 30 de abril. Além disso, estabeleceu o plantão extraordinário, suspendendo o expediente presencial. As medidas foram instituídas pelo Ato Conjunto PRESI/CR 006.

TRT-9 (PR)
Estabeleceu regime de plantão extraordinário e suspendeu os prazos até o dia 30 de abril. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados deverá ser feito remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Clique aqui para ler a Portaria Presidência-Corregedoria 7/2020.

TRT-10 (DF-TO)
Ato Conjunto suspendeu todos os prazos até 30 de abril. Neste período, contudo, todos os juízes e desembargadores em atividade permanecerão em “plantão extraordinário”, para analisar pedidos que envolvam as matérias delineadas no artigo 4º da Resolução CNJ-313/2020 aplicáveis à jurisdição trabalhista. Sessões de julgamento presenciais também foram suspensas, assim como as correições ordinárias.

TRT-11 (AM-RR)
Suspendeu audiências, sessões de julgamento, atendimento ao público e prazos processuais até 30 de abril. O contato das partes e advogados com as unidades judiciárias e administrativas deverá ser feito por telefone ou mensagem eletrônica. Clique aqui para ler o ato.

TRT-12 (SC)
Portaria 84/2020 suspendeu os prazos processuais entre 18 e 31 de março. O atendimento ao público deve ser feito por telefone ou e-mail.

TRT-13 (PB)
Suspendeu, por tempo indeterminado, os prazos processuais e todos os atendimentos presenciais, tanto na área judiciária quanto na administrativa. O atendimento deve ser prestado exclusivamente de forma remota por e-mail ou telefone. As medidas estão no Ato TRT SGP 046, de 20 de março de 2020

TRT-14 (RO-AC)
Ato 004/2020/TRT14/GP suspende até 30 de abril o atendimento presencial ao público externo, audiências e sessões presenciais. A suspensão não irá prejudicar a continuidade sessões pelo plenário virtual no 2º grau, sejam judiciárias ou administrativas.

TRT-15 (Campinas-SP)
Ampliou para 30 abril a suspensão dos prazos processuais e dos serviços não emergenciais da Corte. O normativo determina também o fechamento, no mesmo período, de todas as unidades do TRT-15, inclusive dos prédios das sedes Judicial e Administrativo. Magistrados e servidores seguirão trabalhando de forma remota. Leia a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 003/2020.

TRT-16 (MA)
Conforme Portaria GDGOCF 01/2020, os prazos processuais foram suspensos entre 20 de março e 30 de abril. Também foi estabelecido o plantão extraordinário, suspendendo as atividades presenciais. O atendimento dos advogados deve ser feito, prioritariamente, de forma remota.

TRT-17 (ES)
Suspendeu todos os prazos processuais, administrativos e regimentais até 30 de abril, conforme a Instrução Normativa TRT 17ª Presi/Secor 1/2020

TRT-18 (GO)
A portaria GP/SCR 678/2020 suspende suspensos os prazos processuais, sessões do 2º grau presenciais e audiências nas Varas do Trabalho e Cejuscs até 30 de abril. Atendimento ao público continuará sendo feito por meio telefônico ou eletrônico, em horário ampliado, de 8 às 16h.

TRT-19 (AL)
Ato Conjunto suspendeu os prazos processuais até 30 de abril. O Ato Conjunto 02/2020 também estabeleceu que a prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho em Alagoas de 1° e 2° graus devem ser feitos por meio remoto. A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público e servidores ocorrerá exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.

TRT-20 (SE)
Suspendeu os prazos processuais e expediente até o dia 30 de abril. Conforme o Ato DG.PR 022/2020, as audiências também estão suspensas, assim como as sessões presenciais do Tribunal Pleno e das turmas.

TRT-21 (RN)
Suspendeu a prestação presencial de serviços e os prazos processuais entre 20 de março e 30 de abril. O atendimento às partes, procuradores e membros do Ministério Público também será mantido de forma remota. O Pleno e as duas turmas podem fazer sessões virtuais. Clique aqui para ler o ato.

TRT-22 (PI)
Ato Conjunto GP/CR 005/2020 suspende prazos e a prestação presencial de serviços até o dia 30 de abril. A comunicação de advogados e partes com magistrados e servidores se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.

TRT-23 (MT)
Portaria TRT SGP GP 059/2020 suspende os prazos processuais no período de 20 de março a 30 de abril. Também foram suspensas as sessões de julgamento e o atendimento presencial. Mesmo com a suspensão dos serviços presenciais, ficam mantidas as notificações para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

TRT-24 (MS)
Conforme a Portaria TRT/GP 8/2020, ficam suspensas,  no período de 18 de março de 2020 a 30 de abril os prazos processuais, audiências, sessões presenciais de julgamento e perícias judiciais.

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