Queda de braço

STF decide se concorrente pode inviabilizar adversário na Justiça

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25 de março de 2020, 21h06

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Unidade da refinaria de Manguinhos (RJ)
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O Estado tem o poder de bloquear empresa que, por motivo de força maior, deixa de pagar impostos — por pressão de seus concorrentes? O Supremo Tribunal Federal tem encontro marcado com a questão, nos próximos dias.

O alvo das gigantes do mundo petrolífero — Petrobras, Shell/Raízen, e Ipiranga — é a única refinaria brasileira, a Refit (ex-Manguinhos). O objetivo das empresas é tirar do mercado a brasileira que confronta a política de preços das concorrentes.

O STF iniciou o julgamento do recurso (Suspensão de Tutela Provisória — STP 102), proposto pelo estado de São Paulo, que quer mudar a jurisprudência da Corte sobre sanção política, autorizando a cassação de inscrição de contribuinte por causa de dívida tributária.

Em épocas de crise global, com o fechamento de empresas, desempregos, com caos social e econômico, o STF vai decidir, agora, se dá aval ao estado de São Paulo para cassar empresas que têm dívida tributária.

A jurisprudência consolidada do Supremo prescreve que "o Estado não pode impedir o exercício da atividade econômica em face do não recolhimento de tributos" (ARE 1.060.488/SP).

STP 102

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