ADI no Supremo

Partido pede limite ao alcance de punição por fraude em candidaturas femininas

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25 de março de 2020, 20h25

O partido Solidariedade (SD) pediu ao Supremo Tribunal Federal que o reconhecimento judicial de eventual fraude nas candidaturas femininas seja limitado aos responsáveis pelo abuso de poder e aos partidos que tenham concordado com tais candidaturas, de forma a não alcançar possíveis beneficiários que concorreram de boa fé nas eleições.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministra Rosa Weber é a relatora da ADI que tramita no Supremo

A solicitação foi feita nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.338, ajuizada com pedido de medida cautelar. A relatora é a ministra Rosa Weber.

O autor solicitou que a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997) e a Lei de Inelegibilidade (artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990) sejam interpretadas à luz do princípio da igualdade de política de gênero nos casos de abuso de poder decorrentes de fraude a cotas de gênero, ação afirmativa de promoção e fomento à inclusão feminina na política. 

Para o Solidariedade, deve ser aplicada interpretação segundo a qual, nas hipóteses de reconhecimento de fraude às candidaturas femininas em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ocorra apenas a cassação dos responsáveis pela prática abusiva e a punição da agremiação. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.338

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