Combate ao Coronavírus

MP-Pró Sociedade questiona medida do CNJ por risco de soltura em massa

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25 de março de 2020, 21h41

A Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ADPF contra dispositivos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A recomendação sugere aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus nos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

CEDH/PB
Associação cita risco irreversível da soltura em massa de presos CEDH/PB

Para a associação, os dispositivos são potencialmente ofensivos ao direito individual e coletivo à segurança, incluindo a segurança sanitária, ao direito social à saúde e ao princípio da legalidade, todos preceitos fundamentais na Constituição Federal.

A MP-Pró Sociedade argumenta que as recomendações contrariam a orientação do governo federal de manutenção de distanciamento social e que sua adoção não garante que as pessoas cumprirão as regras de isolamento e as demais medidas para o adequado enfrentamento da pandemia. Para a entidade, a adoção das medidas permitirá a soltura em massa, "talvez irreversível", de milhares de pessoas.

Entre as sugestões do CNJ estão a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto, a revisão das decisões que determinaram internação e semiliberdade, a reavaliação das prisões provisórias, a excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva e a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto.

Também se recomenda o exame da eventual necessidade de prorrogação do retorno de saída temporária, a concessão de prisão domiciliar a presos que cumprem pena em regimes aberto e semiaberto e com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19 e concessão de liberdade provisória em alguns casos.

ONU
No entanto, conforme informou a ConJur nesta quarta-feira (25/3), a recomendação do CNJ está sendo divulgada pelo escritório brasileiro do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud Brasil) como boa prática para diversos países.

O relator da ADPF é o ministro Gilmar Mendes. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 660

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