Preservação à saúde

Juíza revoga prisão preventiva do presidente da Unick Forex por pandemia

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25 de março de 2020, 8h17

A juíza Karine da Silva Cordeiro, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, decidiu acatar o pedido da defesa do presidente da Unick Forex, Leidimar Lopes, e dos diretores da empresa, Danter da Silva e Marcos da Silva Kronhardt, e revogou os pedidos de prisão preventiva dos réus. 

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Presidente da Unick Forex teve prisão preventiva revogada pelo TJ-RS
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Eles são acusados de promover uma pirâmide financeira que poderia ter movimentado mais de R$ 2 bilhões e passam a cumprir pena em prisão domiciliar.

No pedido que foi deferido, o advogado dos réus, Nelson Wilians, invocou a decisão proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz nos autos do Habeas Corpus nº 565.799/RJ, que vai ao encontro da orientação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal a todos os magistrados da 4ª Região para adoção de medidas de precaução em virtude da pandemia do coronavírus Covid-19, no sentido de evitar aglomerações com mais de 15 pessoas.

A defesa também argumentou que os crimes relacionados aos réus não foram praticados com violência e nem grave ameaça à pessoa e que, embora já houvesse sido concedida a liberdade provisória a Danter da Silva e Marcos da Silva Kronhardt, ambos ainda permaneciam presos já que não tinham condições financeiras de pagar a fiança de R$ 200 mil.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que embora "considere que permanecem hígidos os fundamentos da prisão preventiva decretada em desfavor de Leidimar Bernardo Lopes, tenho que, no caso concreto, dada a natureza dos crimes supostamente cometidos, aliada ao decurso do tempo de confinamento, a preservação à saúde (e à vida) deve se sobrepor ao acautelamento da ordem pública, da aplicação da lei penal e da instrução criminal buscada com a segregação cautelar em estabelecimento prisional".

5074668-78.2019.4.04.7100

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