Preservação dos trabalhadores

Juiz manda suspender obras em rodovia paulista por causa do coronavírus

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25 de março de 2020, 15h56

A cada município compete o poder-dever de zelar pelo interesse da saúde local. Com esse entendimento, o juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, concedeu liminar que suspende imediatamente as obras de duplicação da Rodovia dos Tamoios, enquanto durar a pandemia de coronavírus.

Concessionária Tamoios
Concessionária TamoiosBarreira sanitária na rodovia dos Tamoios

Em caso de descumprimento, foi fixada multa inicial de R$ 100 mil, mais R$ 50 mil por dia. O juiz acolheu um pedido da Prefeitura de Caraguatatuba em cumprimento ao decreto municipal que regulamentou o estado de emergência em saúde na cidade. Segundo Júnior, as condições de trabalho no canteiro de obras constituem ambiente propício à contaminação pela Covid-19.

"Como constatado pelo Ministério Público e também sendo fato notório nesta cidade, os trabalhadores são transportados em grupos, de forma aglomerada, dentro de ônibus com baixo grau de salubridade. Existe, portanto, ambiente propício à contaminação pelo novo coronavirus. Deve, portanto, ser imposta a suspensão da atividade", afirmou.

O juiz afirmou que, ainda que seja salutar a preocupação das construtoras em dar continuidade à obra, bem como por "manter a roda da economia girando", há de se enxergar para além desses efeitos imediatos. "Quanto maior for a adesão às medidas de isolamento social e quarentena, menor será a disseminação do contágio por Covid-19. Por conseguinte, mais cedo será superado o estado de anormalidade, com retomada da economia", completou.

Se as medidas sanitárias de isolamento social e quarentena não forem observadas, Júnior afirmou que maior será a disseminação da doença e, portanto, maior será o tempo necessário para superação do estado de pandemia, ocasionando a postergação da retomada da economia.: "Quando passar a pandemia, obras de infraestrutura serão muito bem-vindas, pois fomentam o desenvolvimento econômico social".

Porém, neste momento, o magistrado afirmou que o mais importante é a proteção à saúde e à vida dos trabalhadores. "Não se pode transigir com vidas", afirmou Júnior. Para ele, estamos diante de uma doença altamente contagiosa, que se alastrou pelo mundo em velocidade sem precedentes na história recente.

1001489-70.2020.8.26.0126

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