Emenda constitucional

É inconstitucional adiar eleições e discussão é inoportuna, dizem advogados

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25 de março de 2020, 21h40

Apesar da pandemia do novo coronavírus, da quarentena obedecida por milhares de brasileiros e da promessa de recessão, o processo eleitoral segue pautando o debate político. Em reunião com governadores nesta quarta-feira (25/3), o presidente Jair Bolsonaro acusou o governador de São Paulo, João Doria, de usar a crise como palanque eleitoral para 2022.

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Processo eleitoral pauta debate de líderes políticos em meio a pandemia da Covid-19
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Antes disso, temos programadas eleições municipais para este ano. E já existem projetos de emenda constitucional para adiar o pleito por conta da pandemia. São três propostas. Uma do senador Elmano Ferrer (Podemos-PI), outra de autoria do senador Major Olímpio (Podemos-SP) e, por fim, uma de autoria do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), que ainda não está pronta.

A ConJur ouviu especialistas em Direito Eleitoral e Constitucional para saber a viabilidade jurídica das propostas e o esforço que deveria ser feito para adotar tal medida. O advogado e mestre em Direito Constitucional, Marcelo Pelegrini, do escritório PBSV Advogados, diz acreditar que falar sequer em adequação do calendário eleitoral não é razoável.

"Estamos vivendo uma situação limite. Uma situação que não vivemos na nossa ordem constitucional até hoje. Então não é momento adequado para discutir a questão eleitoral", explica.

O advogado lembra que a discussão para modificar o calendário não é nova e que do ponto de vista jurídico as propostas são boas. "A proposta do senador Ferrer de maneira geral prorroga o mandato dos atuais prefeitos e vereadores e fazer eleições unificadas e proíbe quem foi reeleito em 2016 de ser candidato também. Isso já aconteceu na história do Brasil em 1982, mas era outra Constituição", lembra.

O advogado, Daniel Falcão, especialista em direito constitucional e eleitoral, lembra que "se deve levar em conta que há prazos definidos em lei e, em especial, que os dias de votação, o dia de posse e a duração dos mandatos municipais estão definidos constitucionalmente". "Há um obstáculo claro no artigo 16 da Constituição, que traz a regra da anualidade eleitoral para se evitar mudanças casuísticas."

Segundo ele, a solução mais viável seria fazer "uma relativização da referida regra para que se faça um pequeno adiamento das eleições e um também curto alongamento dos mandatos municipais que estão para terminar", explica.

Flávio Henrique Costa Pereira, especialista em direito eleitoral e sócio coordenador de Departamento de Direito Político Eleitoral do BNZ Advogados, acredita que embora a discussão sobre o tema nesse momento seja prematura, é possível que a questão ganhe importância nos próximos meses.

Ele também enxerga aspectos inconstitucionais na prorrogação dos mandatos. "Essa medida por meio de proposta de emenda constitucional (PEC) é inconstitucional, por afronta ao princípio republicano, que tem como decorrência a norma de que é o povo quem outorga, por meio do voto direto, o direito de eleger seus representantes e pelo prazo previamente estabelecido", explica.

Contudo, considera que, dependendo da evolução da epidemia da Covid-19, a realidade imporá uma solução. "Nesse cenário, duas premissas deverão ser respeitadas. Somente o Congresso Nacional possui legitimidade para alterar as datas de realização das eleições e estabelecer novo período de duração dos atuais mandatos. A segunda premissa é de que a prorrogação dos mandatos deverá observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a extensão não poderá se dar por período superior ao necessário para superarmos os problemas advindos do estado de calamidade", finaliza.

Clique aqui para ler o projeto do senador Elmano Ferrer (Podemos-PI)
Clique aqui para ler o projeto do senador Major Olímpio (Podemos-SP)

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