É preciso compatibilizar a aplicação da legislação penal e processual penal com os direitos individuais das pessoas presas que estão em situação de risco pela pandemia do novo coronavírus. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao converter, de ofício, a prisão preventiva de um ex-vereador idoso em domiciliar.
Ex-vereador de Aracruz (ES) e ex-deputado estadual, Gilberto Furieri está preso preventivamente desde janeiro de 2019. Ele foi condenado a 29 anos e 8 meses de prisão por corrupção passiva e associação criminosa.
No Supremo, o Habeas Corpus foi impetrado depois de o ministro Leopoldo Arruda Raposo, relator no STJ, negar o pedido.
Na decisão desta terça-feira (24/3), Gilmar Mendes não verificou constrangimento ilegal na prisão. No entanto, considerou que a necessidade da revogação da prisão por se tratar de idoso (67 anos de idade), hipertenso e diabético.
Além disso, o ministro apontou a consonância com a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça para que os magistrados analisem à restrição de liberdade e evitem a propagação da doença.
"A decisão é coerente com o atual contexto de pandemia e revela sensibilidade do Ministro diante de um quadro grave, especialmente nas unidades prisionais", afirmaram os advogados Stephanie Guimarães e Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados, que atuaram na defesa do ex-vereador.
Os advogados vêm recorrendo às instâncias superiores desde o decreto de prisão. Eles alegam falta de elementos contemporâneos aptos a justificar a necessidade da segregação cautelar.
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HC 182.596