Risco de morte

Defensoria do Rio leva ao STJ pedido de HC coletivo a idosos presos provisoriamente

Autor

25 de março de 2020, 21h42

Após ter a liminar parcialmente concedida derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública fluminense impetrou no Superior Tribunal de Justiça Habeas Corpus coletivo pela soltura de todos os presos provisórios idosos no estado. O pedido foi feito levando em consideração a pandemia do novo coronavírus, já que as pessoas com mais de 60 anos são consideradas grupo de risco.

Reprodução
Prisões superlotadas representam risco de vida para idosos, por conta do coronavírus
Reprodução

O pedido inicial foi parcialmente concedido na sexta-feira (20/3) pelo desembargador Alcides da Fonseca Neto, durante plantão. Ele colocou limite de dez dias para que o Judiciário analisasse os casos dos presos privisórios nessa situação. Se o prazo não fosse cumprido, determinava a soltura imediata diante da omissão constatada. 

Na segunda (23/3), a liminar foi derrubada pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, atendendo a pedido do Ministério Público.

Em seu entendimento, a decisão é impossível de ser cumprida porque, justamente por conta do coronavírus, fóruns e varas estão fechadas ou com funcionamento reduzido. Assim, levaria à imediata libertação sem fundamentação específica e em substituição à decisões anteriores individualizadas e motivadas. 

Ao STJ, a Defensoria reforça o pedido de revogação das prisões preventivas e temporárias ou de concessão de prisão domiciliar às pessoas com mais de 60 anos.

Subsidiariamente, pede para restabelecer a liminar derrubada pela presidência do TJ-RJ, desta vez com prazo ainda menor, de cinco dias para análise individualizada da situação dos presos que se enquadrem na situação relatada.

Medida de urgência
"A urgência hoje não pode mais ser enxergada pelo prisma ordinário, da segurança pública", afirma a Defensoria Pública fluminense, na peça enviada ao STJ.

Ao contestar a decisão da presidência do TJ-RJ, reconhece as limitações de pessoal impostas pelo fechamento dos fóruns e varas e pelas medidas de isolamento social. E afirma que, justamente por isso, o Habeas Corpus coletivo é medida cabível.

"No cenário atual, submeter as Varas Criminais e o Tribunal de Justiça a centenas de pedidos individuais de liberdade e Habeas Corpus em nada contribuiria para o bom funcionamento do Poder Judiciário, que certamente será sobrecarregado a cada dia com demandas pertinentes à saúde da população prisional", afirma o pedido. "As dificuldades mencionadas na decisão de suspensão, segundo o decisum, justificam a inércia aqui atacada", complementa.

Segundo a Defensoria, ao exigir decisão individualizada nos juízos de primeira instância, não haverá como assegurar proteção igualitária ao grupo que é caracterizado como hipervulnerável, diante da superlotação das cadeias do estado e da probabilidade de morte causada pelo vírus.

Na peça, a Defensoria ainda questiona a competência da Presidência do TJ-RJ para conhecer do pedido de suspensão feito pelo MP fluminense, sob o entendimento de que não cabe recurso em decisão liminar proferida em sede de HC.

E reforça o cabimento de Habeas Corpus coletivo, tendo como precedente o concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em favor das mulheres gestantes e mães de criança de até 12 anos, em fevereiro de 2018.

Clique aqui para ler a peça

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!