Direito à crítica

TRF-3 determina volta de Adib Abdouni à reitoria da Universidade Brasil

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24 de março de 2020, 18h04

O desembargador federal Paulo Fontes, da 5ª Turma do TRF-3, decidiu autorizar o retorno do advogado e jornalista Adib Abdouni ao cargo de reitor da Universidade Brasil. A decisão liminar foi provocada por um pedido de Habeas Corpus impetrado pelo próprio Abdouni.

Reprodução/TV Globo
Delegado da PF atuou como professor da faculdade no campus de Jales na fase de investigação de forma irregular
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O advogado foi afastado do cargo no último dia 13 de fevereiro por ordem de um juiz federal de Jales (SP), sob a acusação de que teria ameaçado testemunhas em uma "live" no Instagram, ao fazer um comunicado direcionado aos alunos do curso de Medicina do Campus de Fernandópolis, no interior de São Paulo.

Em sua defesa, Abdouni alega que seu afastamento do cargo foi uma vingança do delegado da Polícia Federal de Jales (SP), Cristiano Pádua da Silva, contra quem entrou com representação na Superintendência da Polícia Federal, em São Paulo, em 2019.

Na representação, Abdouni aponta, entre outras irregularidades, que Pádua, antes da deflagração da operação que investigou possíveis irregularidades na concessão de financiamentos pelo Fies, foi contratado como professor da Universidade Brasil pela atual ré colaboradora Juliana, para proceder a investigações. Ou seja, o delegado se infiltrou de forma irregular, uma vez que sem autorização judicial.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Paulo Fontes constatou que o teor das declarações de Abdouni na live em questão pode não configuram coação no curso do processo ou obstrução da Justiça. O magistrado também lembra que  Abdouni não está impedido de tecer críticas à forma como a operação "vagatomia" foi conduzida e nem mesmo à atuação das autoridades.

O desembargador também suspendeu os efeitos das buscas e das apreensões realizadas, vedando a partir desta decisão qualquer análise do material apreendido, que deve ficar acautelado na sede do Juízo "a quo", lacrado, até decisão final do pedido de habeas corpus. O processo corre em segredo de justiça.

Clique aqui para ler o pedido de HC
5006176-84.2020.4.03.0000

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