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Por suspeita de coronavírus, STJ coloca ex-senador Luiz Estevão em domiciliar

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24 de março de 2020, 19h42

Com suspeita de coronavírus e alocado em ala com presos com idade acima dos 60 anos, o ex-senador Luiz Estevão se enquadra em excepcionalidade que permite a substituição temporária por prisão domiciliar. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti, deferiu pedido feito pela defesa, até que se averigue a situação médica do ex-senador.

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Ex-senador Luiz Estevão cumpre pena de 31 anos de prisão

Estevão é parte do grupo de maior vulnerabilidade ao coronavírus: aos 70 anos, é pré-diabético, hipertenso e tem problemas cardiovasculares. Um atestado emitido por médico particular mostra que sofre de tosse seca há três dias e desde segunda (23/3), febre de 38,5 graus. Além disso, se encontra em unidade prisional com superlotação conhecida, alocado com outros presos com idade acima dos 60 anos. 

O ministro destacou que a análise do caso não foi baseada na legalidade da prisão do ex-senador, mas de cautela e prevenção. Muito embora o Distrito Federal tenha sido uma das primeiras unidades da federação a elaborar plano para enfrentar a pandemia no sistema prisional e seu protocolo de ação inclusive privilegie o que está disposto na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, o caso do ex-senador demanda cuidados.

"Esse quadro de incerteza, mas preocupante, exige prudência, porque se, de um lado, quem deve, de fato, melhor aferir as condições não somente pessoais do apenado quanto às condições objetivas de sua custódia no sistema penitenciário é o juízo da execução penal, não se pode, de outro lado, correr o risco de que, por um retorno prematuro ao estabelecimento prisional, se potencializem riscos à saúde do paciente que aparentemente ostenta sinais de doença altamente contagiosa, responsável", explicou.

Assim, entendeu recomendável sua colocação em prisão domiciliar temporária até que seja definitivamente diagnosticado quanto à, até agora, suspeita de contaminação pelo novo coronavírus.

"Rememoro que o postulante cumpre pena há anos e já exercia trabalho externo regularmente. Portanto, tinha contato social extramuros e não há notícias de intercorrências disciplinares enquanto esteve em liberdade. Considero pertinente o isolamento rápido, medida que protegerá os demais internos do grupo de vulneráveis, bem como permitirá que os recursos públicos sejam melhor destinados àqueles que não têm plano de saúde ou condições econômicas de arcar com despesas médicas", destacou o ministro.

O ex-senador cumpre pena na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, pelo desvio de R$ 169 milhões na execução da obra da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, na década de 1990. Estevão era senador pelo Distrito Federal e teve o mandato cassado em junho de 2000. Em 2006, foi condenado a 31 anos de prisão.

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HC 568.214

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