Prevenção à Covid-19

Presidente do TJ-SP libera acesso de turistas e proíbe fechamento de rodovias

Autor

24 de março de 2020, 11h37

É vedado ao Poder Judiciário proferir decisão que substitua o mérito do ato da administração, que deve se pautar em critérios técnicos. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, estendeu os efeitos de uma decisão tomada no final de semana que suspende o fechamento de rodovias do estado em razão da pandemia do coronavírus.

iStockphotos
Judiciário não pode substituir mérito do ato da administração, diz Pinheiro Franco

A decisão desta terça-feira (24/3) libera o acesso de turistas aos municípios de São Pedro, Águas de São Pedro, Santa Maria da Serra e Aparecida, também proíbe a interdição parcial das rodovias Dutra, SP-191, SP-304 e Estradas Elísio de Paula Teixeira, além de permitir o funcionamento da balsa que chega à cidade de Ilhabela, no litoral paulista.

Nos últimos dias, os juízos de Piracicaba e Guaratinguetá determinaram o bloqueio de determinados trechos de rodovias, para evitar aglomerações de pessoas em São Pedro, Águas de São Pedro, Santa Maria da Serra e Aparecida durante o período de isolamento. Já o juízo de Ilhabela determinou que o Estado disponibilize policiais militares para restringir o acesso ao município pela balsa.

O Governo do Estado entrou com aditamento ao pedido de suspensão inicial para estender a decisão anterior do presidente de forma a alcançar os efeitos dessas três liminares. O pedido foi acolhido por Pinheiro Franco. "A sistemática de contracautela permite, ainda, que o presidente do tribunal estenda os efeitos da suspensão a liminares ou sentença supervenientes cujo objeto seja idêntico, mediante simples aditamento do pedido original", disse.

O presidente verificou identidade de objeto entre as decisões que se pretende suspender e as que já foram suspensas, "ainda que adotadas terminologias algo diversas". Segundo ele, "decisões judiciais específicas acerca de alguns municípios de regiões do Estado afastam da administração estadual seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos tecnicamente adequados".

Pinheiro Franco afirmou que está suficientemente configurada a lesão à ordem pública, assim entendida como ordem administrativa geral, equivalente à execução dos serviços públicos e o devido exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas. Ele também disse que a decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração.

"Negar ou conceder acesso a rodovia ou a determinado trecho de uma estrada constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas alguns municípios em contraposição a outros tantos", disse o presidente, que completou: "A providência tomada pelos juízos singulares acaba por invadir o próprio poder de polícia da administração".

Assim, neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, Pinheiro Franco concluiu que decisões isoladas, atendendo apenas parte da população, "têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia".

MERGEFIELD
"Número do Processo#Retorna o número do processo=1@PROC"
2054679-18.2020.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!