Por pandemia, PGR sugere suspensão da prestação de serviço comunitário
24 de março de 2020, 15h18
Para não prejudicar medidas de isolamento social necessárias por conta da pandemia do coronavírus, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça sugerindo recomendação para os juízes de execução analisem a possibilidade de suspender temporariamente as penas de prestação de serviço comunitário em todo o país.
A sugestão encaminhada ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, é que a suspensão dure até 30 de abril, coincidindo com o da suspensão dos prazos processuais determinada pela Resolução 313 do conselho. Um ofício com o mesmo teor foi enviado também ao Conselho da Justiça Federal, presidido pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha.
A proposta abarca a prestação de serviços comunitários decorrente de condenação a penas restritivas de direitos, celebração de suspensão condicional do processo ou de acordo de não persecução penal.
“A suspensão excepcional e temporária das penas de prestação de serviços comunitários contribui para a proteção de apenados e integrantes de instituições nas quais são prestadas as penas alternativas, pois diminui a circulação de pessoas”, afirmou Luiza Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, onde a proposta foi gestada.
Clique aqui para ler o ofício
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