Recomendação do CNJ

MPF defende manutenção de preventiva para acusados por esquema no TJ-BA

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24 de março de 2020, 11h07

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça que mantenha as prisões preventivas de Geciane Maturino dos Santos e Márcio Miranda Duarte, ambos acusados de envolvimento no esquema de venda de sentenças no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Nei Pinto / TJBA
Os investigados apresentaram petições à Corte pleiteando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sob justificativa de risco à saúde em virtude da epidemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o MPF, nenhum dos dois apresentou razões concretas que justifiquem a adoção de medidas cautelares diversas da prisão preventiva.

As defesas dos investigados invocaram a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e socioeducativo, para pedir a adoção de medidas cautelares.

De acordo com o MPF, a norma não impede a manutenção de prisões, sobretudo, em situação de presos que não estejam enquadrados nos grupos de risco, previstos no art. 4º da recomendação.

Para a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, que assina as manifestações, os acusados não demonstraram os pressupostos necessários à substituição das medidas impostas.

Não apresentaram comprovação inequívoca de que se encaixam no grupo de vulneráveis da Covid-19, nem a impossibilidade de receberem tratamento no estabelecimento prisional onde se encontram, e “muito menos comprovaram o risco real de que o estabelecimento onde estão, e que os segrega do convívio social, causa mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida”.

Além do suposto risco de contaminação dentro do sistema prisional, as defesas afirmam que os acusados fazem jus ao relaxamento da prisão preventiva e à concessão da liberdade, porque seria excessivo e desproporcional o tempo de duração da medida sem a persistência dos fundamentos fáticos motivadores da prisão. Para o MPF, no entanto, não há prazo definido nos casos em questão, considerando a complexidade dos atos praticados, fator motivador da manutenção da prisão preventiva, conforme já pacificado pelo STF.

Na manifestação, a subprocuradora-geral da República cita recente decisão unânime da Corte Especial do STJ, que enfrentou a questão prisional de Márcio Miranda, e rechaçou o pedido para por fim à prisão preventiva do investigado.

Ainda de acordo com o MPF, a manutenção das prisões dos acusados é necessária para se garantir a preservação da ordem pública e das investigações, bem como o fim das atividades delituosas.

Além disso, aponta que as defesas não trouxeram fatos novos que motivassem a reanálise das prisões, e, tampouco, a anulação da medida cautelar. Desse modo, requer a manutenção da prisão preventiva de ambos os investigados. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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