Covid-19

Sanseverino, do STJ, concede HC para devedores de alimentos no CE

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24 de março de 2020, 14h42

Por possível contágio por coronavírus, os presos devedores de alimentos no Ceará deverão cumprir pena em regime domiciliar. A determinação desta segunda-feira (23/3), é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça.

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ReproduçãoPresos devedores de alimentos no Ceará deverão cumprir domiciliar, decide Sanseverino

O ministro considera o crescimento exponencial da pandemia e procura assegurar efetividade das recomendações do Conselho Nacional de Justiça para evitar a propagação da doença.

Na decisão, Sanseverino define que as condições de cumprimento da prisão domiciliar deverão ser estipuladas pelos juízos de execução da prisão civil. Eles devem levar em consideração as medidas adotadas pelo Governo Federal e pelo próprio Estado do Ceará para conter a pandemia.

O Habeas Corpus foi impetrado pela Defensoria Pública do Ceará. Num primeiro momento, foi negada a urgência para ser conhecido no plantão judicial do Tribunal de Justiça estadual. Depois, foi negado o agravo, motivo pelo qual a defensoria foi ao STJ. 

De acordo com o defensor público do Ceará, Jorge Bheron Rocha, a decisão resguarda a atuação institucional da Defensoria como guardiã das vulnerabilidades. "No caso analisado, em que a decisão beneficia apenas os presos civis do Estado do Ceará, a DPU tem legitimidade institucional para pedir a extensão da decisão a todos os presos civis do Brasil, dada sua feição nacional e federal, conforme já fixado no HC 143.641."

Da mesma forma, Edilson Santana, defensor público da União, afirma que a "crise gerada pela pandemia tornou exponencial aquilo que podemos classificar como grupos hipervulneráveis, que são aqueles formados por pessoas que, em alguma medida, já estavam inseridas em situações de vulnerabilidade e se agravaram em razão do Covid-19. É o caso das pessoas em situação de rua e dos encarcerados, exigindo medidas excepcionais e esforços redobrados".

HC 568.021

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