Decisão da prefeitura

Juíza nega reabertura imediata de UBS por causa do coronavírus

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24 de março de 2020, 10h22

O Poder Executivo precisa de certa liberdade para gerir e optar, dentro da legalidade e sem abusividade, pela melhor solução administrativa para os cidadãos.

Com esse entendimento, a juíza Juliana Ibrahim Guirao Kapor, do plantão judiciário de Americana (SP), negou a imediata reabertura de uma Unidade Básica de Saúde no município de Hortolândia. A ação foi movida por um cidadão contra a Prefeitura de Hortolândia.

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Juíza nega reabertura imediata de UBS durante pandemia do coronavírus

Ao negar a liminar, a juíza afirmou que ao Judiciário cabe apenas o controle da legalidade das decisões administrativas, e não da conveniência e oportunidade das mesmas. “O controle judicial dos atos administrativos é feito sob o ponto de vista da legalidade e não da discricionariedade. Isso porque vigora o princípio da separação dos Poderes”, disse.

No caso, Kapor afirmou não haver notícia de que os cidadãos estão sem atendimento no município pelo fechamento de uma UBS: “O fato de uma das Unidades Básicas se encontrar provisoriamente fechada não significa que os cidadãos estão privados de seu direito à saúde. Especialmente no momento em que vivemos, de enfrentamento à infecção pelo coronavírus, necessária a organização de todo o sistema de saúde para melhor atender ao público.”

Diante disso, a magistrada entendeu, ao menos por ora, que não há risco de dano comprovado nos autos e, por isso, indeferiu a liminar pretendida.

1000009-97.2020.8.26.0630

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