Prótese jurídica

Governo usa coronavírus para tentar dificultar acesso a informações

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24 de março de 2020, 9h06

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória suspendendo  prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). A medida vale para todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office.

Para sanear a intenção, a MP, publicada na noite desta segunda-feira (23/3) em edição extra do Diário Oficial da União, invoca prioridade a matérias relacionadas às medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A suspensão dos prazos é válida para os pedidos que necessitem de acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta ou que o agente público ou setor esteja envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência do coronavírus.

Contrato de trabalho
O presidente ainda usou a mesma medida provisória, em seu parágrafo 2º, para revogar o artigo 18 da MP anterior, que tratava das possibilidades de ajustes nos contratos de trabalho durante a duração do estado de calamidade pública.

O artigo previa a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem o pagamento de salário ao trabalhador — medida que o governo explicou como necessária para conter o desemprego que, pela noção vigente, deve varrer o país.

Segundo ataque
Essa não é a primeira vez que o governo de Bolsonaro tenta desidratar a Lei de Acesso à Informação. No final de janeiro de 2019, um decreto autorizou a ampliação do rol de servidores que poderiam decretar sigilo de dados públicos.

Antes do decreto, só podiam impor esse tipo de restrição o presidente, o vice, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além de comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Com o decreto, assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, passaram a poder impor sigilo secreto titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e sigilo reservado, as autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.

Diante da repercussão negativa à época, e depois que a Câmara dos Deputados agiu para reverter os efeitos da medida do governo, o presidente voltou atrás e editou um novo decreto, revogando o anterior.

Clique aqui para ler a MP 928/2020

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