Contenção da Covid-19

Pedido para determinação de teletrabalho a servidores da União é negado

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24 de março de 2020, 17h47

Não cabe ao Governo do Distrito Federal dispor sobre o funcionalismo público federal. Por esse motivo, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar para que os servidores da União também passem a trabalhar por home office, a exemplo do que já ocorre com os do governo distrital. A decisão é desta terça-feira (24/3).

Nelson Jr. / SCO / STF
Cármen Lúcia negou pedido do Governo do DF para que  servidores federais trabalhem em regime de teletrabalho
Nelson Jr. / SCO / STF

Na ação que chegou ao Supremo no domingo, o governo do DF pediu à corte que determinasse à União a adoção do mesmo tipo de trabalho para os servidores federais. 

Antes, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), já havia editado decreto para liberar o teletrabalho para servidores estaduais, com exceção daqueles considerados função essencial, como medida preventiva ao contágio do novo coronavírus.

Na inicial, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal diz que apenas com isolamento social "será possível minimizar os efeitos da pandemia e preservar centenas de vidas, ensejando, o quanto antes, o retorno das cidades à situação normal de funcionamento".

A ministra negou a liminar considerando a "ausência dos requisitos legais para dar seguimento regular ao processo". 

Administrações dos estados e municípios têm determinado medidas a seus servidores, como o teletrabalho. Mas a União ainda não tomou providências a respeito.

ACO 3.364

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