Não cabe ao Governo do Distrito Federal dispor sobre o funcionalismo público federal. Por esse motivo, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar para que os servidores da União também passem a trabalhar por home office, a exemplo do que já ocorre com os do governo distrital. A decisão é desta terça-feira (24/3).

Nelson Jr. / SCO / STF
Na ação que chegou ao Supremo no domingo, o governo do DF pediu à corte que determinasse à União a adoção do mesmo tipo de trabalho para os servidores federais.
Antes, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), já havia editado decreto para liberar o teletrabalho para servidores estaduais, com exceção daqueles considerados função essencial, como medida preventiva ao contágio do novo coronavírus.
Na inicial, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal diz que apenas com isolamento social "será possível minimizar os efeitos da pandemia e preservar centenas de vidas, ensejando, o quanto antes, o retorno das cidades à situação normal de funcionamento".
A ministra negou a liminar considerando a "ausência dos requisitos legais para dar seguimento regular ao processo".
Administrações dos estados e municípios têm determinado medidas a seus servidores, como o teletrabalho. Mas a União ainda não tomou providências a respeito.
ACO 3.364
Comentários de leitores
1 comentário
marolinha... digo, gripezinha
Patricia Ribeiro Imóveis (Corretor de Imóveis)
o que Cármen Lúcia não levou em conta é que o gov do DF tomou a iniciativa de pedir algo que deveria ser feito por Bolsonaro justamente porque o presidente da república não vai tomar a medida... Ora, se o presidente acredita que covid-19 é apenas uma marolinha, ops, uma gripezinha, seguramente não vai aprovar o teletrabalho...
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