Ajuda aos trabalhadores

Por Covid-19, acordo emergencial no ramo de beleza altera regras de trabalho

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24 de março de 2020, 10h56

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) referendou um acordo que altera algumas regras da Convenção Coletiva de Trabalho dos profissionais que atuam no setor de beleza e estética dos municípios que compõem a 2ª Região, em decorrência da pandemia do coronavírus. As novas regras já estão em vigor.

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Dollar Photo ClubTRT-2 homologa acordo do setor de beleza com normas para época de pandemia

As medidas emergenciais de prevenção à doença alteram três cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho acordadas previamente pelos sindicatos dos empregados e o patronal. Entre as regras, estão as que tratam das ausências justificadas, dos atendimentos em domicílio e das férias.

No ajuste, foi acertado que os trabalhadores que utilizam transporte público poderão optar pela reclusão social por 15 dias e que, no período, as ausências não serão consideradas faltas. A medida ficará automaticamente renovada por mais 15 dias caso o Ministério da Saúde, em seus canais oficiais, não informe a redução da proliferação da doença e a diminuição do número de infectados.

Os sindicatos decidiram também que os profissionais, especialmente dos departamentos de gestão e de administração, deverão atuar em  sistema de teletrabalho, podendo o empregador se utilizar de todos os  meios legais para o controle da jornada à distância, incluindo chamadas por vídeos por meio de aplicativos de celular ou similares.

Para os microempreendedores, serão distribuídas cestas básicas e haverá desconto no recolhimento dos impostos relativos a abril e maio. Eles também poderão atender em domicílio, desde que observadas as orientações gerais de vigilância sanitária.

Homologado pelo desembargador do TRT-2 Davi Furtado Meirelles, o acordo foi assinado entre o Sindicato dos Profissionais do Setor de Beleza, Cosméticos, Terapias Complementares, Arte-educação e Similares e o Sindicato Patronal dos Institutos e Salões de Beleza, Cabeleireiros de Senhoras, Cabeleireiros Unissex, Barbearias, Salões-parceiros e Empresas de Tratamento de Beleza do Estado de São Paulo (Sindibeleza). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler o acordo
1000715-48.2020.5.02.0000

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