Combate à Covid-19

TRF-1 derruba liminares que permitiam barreira sanitária em aeroportos

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23 de março de 2020, 20h16

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou duas liminares que permitiam aos governos dos estados da Bahia e Maranhão a implantação de barreira sanitária em seus aeroportos por causa do coronavírus. A decisão, tomada no sábado (21/3), durante o plantão judiciário, pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, levou em conta nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na sexta (20/3), desaconselhando a medida.

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Liminar permitia aos estados checar temperatura de passageiros 
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A Nota Técnica 30/2020 afirma que, embora o mecanismo de transmissão da Covid-19 não tenha sido totalmente elucidado, estudos mostram que a transmissão do vírus ocorre mesmo durante o período em que os portadores ainda não apresentam sintomas. Barrar passageiros por meio de triagem baseada unicamente na medição de temperatura, portanto, não é recomendável, inclusive por gerar filas e aglomeração.

As liminares anteriores haviam permitido a instalação dessas barreiras, às quais a Anvisa se opunha. No caso baiano, por exemplo, a ordem foi dada pelo governador do estado, Rui Costa, para checagem de passageiros em voos de São Paulo ou Rio de Janeiro — locais de grande incidência da doença — e de voos internacionais vindos de países afetados pela pandemia.

A liminar ainda determinava que, em caso de descumprimento, a Superintendência da Polícia Federal destinasse efetivo suficiente para acompanhar a equipe responsável pelas barreiras e garantir sua atuação.

Segundo a AGU, "as decisões liminares franqueavam amplos poderes fiscalizatórios aos estados-autores, o que tornaria concretamente inviável a atuação da Anvisa, ainda que de forma supletiva à fiscalização realizada pelo respectivo estado".

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso considerou  louvável a iniciativa dos estados de adotar providências para conter o vírus e ressaltou que, diante da nota técnica da Anvisa, não há divergências na busca de soluções. Mas entendeu que não cabe mais a manutenção da decisão agravada.

A AGU ainda informa que, com a suspensão das liminares, a Anvisa volta a poder desempenhar a sua atribuição institucional no interior das aeronaves, nas áreas de embarque e desembarque e demais localidades de acesso restrito. As autoridades sanitárias estaduais, por sua vez, poderão atuar de forma complementar, em colaboração com a Anvisa, nas áreas comuns dos terminais aeroportuários.

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