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Abandono da saúde aponta para pior cenário com novo coronavírus

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23 de março de 2020, 14h15

Um dos principais deveres do Estado é o de prestar gratuitamente serviços de saúde, incluindo o fornecimento de aparelhos e medicamentos aos cidadãos.

É, pois, o Estado brasileiro uma república democrática, o que pressupõe a colocação dos recursos arrecadados à disposição de todos, garantindo-se o exercício da cidadania e o tratamento digno de todos os cidadãos (CF, artigo 1º e 227), sendo um de seus objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, fundada na redução das desigualdades sociais (CF, artigo 3º).

Como direito social (CF, artigo 6º), a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, artigo 196).

Inspirando-se, aliás, na Declaração francesa dos Direitos do Homem, de 1789, que aponta como fundamentais os direitos à liberdade, segurança, propriedade e à resistência à opressão, estabeleceu a CF, em seu artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:…

Ora, é a vida, por pressuposto a todos os demais direitos, um bem indisponível. Não basta que se assegure a sobrevida.  É indispensável que, se possível, preventivamente, sejam garantidos os meios necessários para a manutenção da saúde física e mental de cada um e de todos os cidadãos.  Outro direito fundamental, a liberdade, nada mais é do que a possibilidade de escolha, inexistente no caso de ausência da vida com plena saúde.   É que da saúde física depende a lucidez e desta a escolha.  Feita a escolha, é necessário operá-la, o que se torna impossível sem a saúde física.

Não é só. O direito à segurança não pode ser considerado no sentido restrito. Cuida-se, pois, da segurança à integridade física e mental e à liberdade de locomoção. Não estaria o Estado, pois, oferecendo a segurança se não garantisse a vida dos cidadãos com plena saúde.

O mesmo se pode dizer da propriedade, que não pode ser usufruída senão com plena saúde.

Nesse ponto, é importante compreender que a única finalidade do Estado, organização política e jurídica da sociedade, é assegurar aos cidadãos, seus constituintes, o exercício dos direitos fundamentais, de tal maneira que, se nem isso for possível, o Estado não justifica sua existência.

Além disso, estabelece a CF que cabe ao Estado, lato senso, a prestação da saúde pública, sem excluir qualquer dos entes públicos da federação. Assim, União, Estados e Municípios são obrigados a aplicar, anualmente, recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde (CF, artigo 198, §2º).

Não cabe, assim, qualquer alegação de discricionariedade do governante, que deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência (CF, artigo 37), sob pena de responder por improbidade administrativa (CF, artigo 37, §4º e Lei 8.429/92, artigo 11).

Apesar disso, como é sabido, o Estado brasileiro insiste em abandonar o saneamento básico, a vigilância sanitária e o atendimento à saúde pública, arrojando a população ao vale das epidemias (dengue, zica, chicungunha, sarampo…), que nem deveriam mais existir.

Continua desconsiderando, aliás, o fato de que só os Estados que asseguraram preventivamente a higidez física e mental indistinta de todos os seus cidadãos e, ao mesmo tempo, construíram e cuidaram de manter suficiente e funcional estrutura de unidades hospitalares de tratamento intensivo, conseguiram amenizar o grau de letalidade das grandes epidemias.

Os antecedentes do Estado brasileiro apontam, pois, para o pior cenário no país em relação à pandemia do Covid-19 que, entretanto, acaba lhe oferecendo a oportunidade de rechaçar de vez a política do abandono da saúde pública e, enfim, salvar muitas vidas.

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