Princípio da bagatela

Gilmar Mendes aplica insignificância e absolve reincidente por furto de R$ 25

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23 de março de 2020, 16h53

Embora a reparação do dano pelo furto não exclua o crime ou isente de pena, seria melhor para a vítima, ao sistema judiciário, à sociedade e ao erário "que o membro do Ministério Público, que tanto quis fazer justiça, restituísse os R$ 25 e se conformasse com a sentença absolutória".

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Ministro critica mover todo o sistema de Justiça por um furto de R$ 25

A afirmação é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao aplicar o princípio da insignificância e determinar a absolvição de réu reincidente que furtou R$ 25.

Gilmar Mendes criticou novamente o fato de que tenham sido movidas quatro instâncias do Judiciário por este furto: "É impressionante como casos tais ainda vêm parar na Suprema Corte, já assoberbada com processos de todo jaez".

Na decisão, o ministro diz que as concessões por insignificância "são criteriosas e não fabricadas em lote". Ele relembra ter negado HC em caso semelhante a um reincidente condenado por furtar um botijão de gás porque, no caso, teria havido ameaça a vítima. 

No caso concreto, que acolhe o Habeas Corpus da Defensoria Pública de Minas Gerais, o ministro diz que é possível aplicar a insignificância por mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada.

Clique aqui para ler a decisão
HC 182.790

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