Serviço essencial

Liminar garante pleno funcionamento de laboratório de exames no Rio

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23 de março de 2020, 10h23

O desembargador Werson Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que a Polícia Militar não crie embaraços ao exercício de assistência à saúde realizado por um laboratório de diagnóstico e exames de imagem.

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Liminar garante pleno funcionamento de laboratório de exames no Rio de Janeiro

A empresa entrou com mandado de segurança alegando que a PM do Rio teria criado obstáculos para o funcionamento de suas unidades, incluindo a proibição de deslocamento dos funcionários. O laboratório sustentou que faz exames de apoio ao diagnóstico, dentre os quais os testes de detecção da Covid-19.

O desembargador acolheu os argumentos e concedeu a liminar, garantindo o pleno funcionamento das unidades do laboratório e que os colaboradores identificados (mediante CTPS ou crachá funcional) possam acessar e desempenhar suas atividades, até a decisão definitiva do mandamus.

"Ninguém desconhece o grave momento que atravessa a coletividade, seja no Brasil, seja em diversos outros países, em razão da pandemia pelo novo coronavírus", afirmou Rêgo, citando o decreto que regulamentou o estado de emergência em saúde no Rio de Janeiro, com suspensão de diversas atividades e restrição à livre circulação de pessoas.

O decreto, conforme o despacho de Rêgo, autoriza o funcionamento de laboratórios que prestam assistência à saúde, como é o caso do autor da ação: "No que pese os bons esforços da Polícia Militar e a forma serena e responsável com que vem fiscalizando e fazendo cumprir as determinações do governo estadual, fato é que os documentos apontam para condutas em desacordo com o que dispõem as legislações estadual e federal, impondo-se à corporação melhor orientar os seus quadros, a fim de evitar condutas como as descritas na petição inicial".

Assim, o desembargador concluiu que houve violação a direito líquido e certo do laboratório, o que justifica o deferimento da liminar, "para que não seja comprometida a prestação de serviços considerados essenciais, notadamente os da área da saúde, visando-se a garantia do bem-estar de toda a coletividade".

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0060842-40.2020.8.19.0001

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