Interesses Coletivos

Desembargador proíbe que enfermeiros entrem em greve em Pernambuco

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23 de março de 2020, 12h04

O exercício do direito de greve não pode paralisar serviços públicos essenciais à população. Assim, garantias envolvendo uma determinada categoria não podem ficar acima dos interesses coletivos.

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Para magistrado, direitos envolvendo uma categoria não podem ficar acima do interesse coletivo
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Foi com base nesse entendimento que o desembargador Eugênio Dantas de Oliveira Lima, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, proibiu que enfermeiros do estado entrassem em greve, prevista para começar nesta segunda-feira (23/3). A decisão foi tomada na última sexta-feira (20/3). 

“Diante da atual pandemia decorrente do novo coronavírus, os serviços prestados por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem têm sua essencialidade potencializada. A categoria desempenha atividade imprescindível ao esforço coletivo e solidário que o Estado, a sociedade organizada e a população travam no enfrentamento da Covid-19”, diz a decisão. 

Ainda segundo o magistrado, “a paralisação dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da rede estadual de saúde submeteria a população a sério e efetivo risco de vida e comprometeria, às claras, o sistema de saúde público”. 

Assim, determinou a proibição, assim como a paralisação da greve caso ela já tenha sido iniciada, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. 

Clique aqui para ler a decisão.

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