Opinião Divergente

Gebran decide manter bloqueio de bens da ex-primeira dama Marisa Letícia

Autor

23 de março de 2020, 18h10

Ainda que a Polícia Federal conclua que um investigado não cometeu ilegalidades, o Ministério Público, como titular da ação penal, pode ter opinião divergente. 

Reprodução
Desembargador do TRF-4 decidiu manter bens de Marisa Letícia bloqueados
Reprodução

Foi com base nesse entendimento que o desembargador João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve os bens da ex-primeira dama Marisa Letícia bloqueados. A decisão é desta segunda-feira (23/3).

Após a morte de Marisa, a ação referente a ela acabou extinta. Ainda assim, a constrição foi mantida sob o argumento de que parte do patrimônio da ex-primeira dama advém de palestras feitas por Lula e questionadas pelo MP. 

Um inquérito da PF analisou durante cerca de três anos possíveis irregularidades com relação às palestras e concluiu não ter encontrado nenhum indício de que Lula cometeu crimes.

Com base no inquérito, a defesa do petista interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, solicitando que os bens fossem desbloqueados. Para Gebran, no entanto, “o não indiciamento pela autoridade policial não vincula o titular da ação penal”. 

"Afasta-se do razoável novo enfrentamento do tema, como se fosse legítimo e inerente ao direito de defesa a constante provocação dos juízos de primeiro e segundo grau para a mesma finalidade”, afirma.

O entendimento está em acordo com uma manifestação do MPF, segundo a qual "o relatório final produzido pela autoridade policial […] não vincula eventual opinio delict formada pelo Ministério Público, visto que tal instituição, por ser titular da ação penal nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, pode adotar providências com a requisição de novas diligências necessárias para o oferecimento de denúncia”.  

"Não há fundamento jurídico"
À ConJur, a defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin, afirmou que recorreu da decisão “porque não há qualquer fundamento jurídico para manter o bloqueio dos valores do espólio de D. Marisa Letícia, sobretudo após a Polícia Federal ter reconhecido que não identificou qualquer ilegalidade nas palestras realizadas pelo ex-presidente Lula”. 

Clique aqui para ler a decisão
5010771-02.2020.4.04.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!