Covid-19

Desembargador libera domiciliar a presos por débito alimentar na Bahia

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23 de março de 2020, 12h41

Frente à pandemia do coronavírus (Covid-19), o desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia, autorizou a liberação de todos os presos no estado por débito alimentar. A decisão foi dada no plantão judiciário deste domingo (22/3) e fixa que os presos devem ser colocados em prisão domiciliar até o dia 30 de abril.

Nei Pinto / TJBA
Presos por dívidas de alimentos devem ir para domiciliar até o dia 30 de abril
Nei Pinto / TJ-BA

A medida acolhe Habeas Corpus Coletivo impetrado pela Defensoria Pública baiana, que pediu a liberação de todos os presos civis por dívidas de alimentos e ainda a suspensão do cumprimento dos mandados de prisão civil expedidos contra eles.

Ao avaliar o pedido, o desembargador também proibiu a saída dos presos de casa durante o período estabelecido, e definiu que cabe avaliação individual do período em caso de extrapolação do prazo da prisão estipulado.

O magistrado considerou a declaração de calamidade pública pela Organização Mundial de Saúde e ainda a recomendação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, que padroniza medidas que podem ser tomadas pelos entes do Judiciário para combater a propagação do coronavírus. 

Clique aqui para ler a decisão
8006632-90.2020.8.05.0000

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