Medida de prevenção

Por coronavírus, TJ-SP regulamenta trabalho remoto até 30 de abril

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23 de março de 2020, 15h15

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou nesta segunda-feira (23/3) dois novos provimentos que tratam do trabalho remoto em todo o Judiciário paulista, no período de 25 de março a 30 de abril, nos termos da Resolução 313/20 do Conselho Nacional de Justiça. O Provimento 2.549/20 estabelece o sistema em 1º Grau e o Provimento 2.550/20 trata da atividade no 2º Grau.

Antonio Carreta / TJSP
Antonio Carreta / TJ-SPPara combater o coronavírus, Judiciário paulista terá trabalho remoto até 30/4

Nos dois casos, o trabalho ocorrerá em dias úteis, das 9 às 19 horas, suspendendo o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Fica proibido o acesso aos prédios do TJ-SP no Estado, excetuadas atividades essenciais expressamente autorizadas. O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados será por e-mail institucional.

No período de trabalho do sistema remoto, serão apreciadas, exclusivamente, as matérias previstas no artigo 4º da Resolução 313/20 do CNJ. Os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento (exceto as virtuais) continuam suspensos por 30 dias, contados a partir de 13/04. No entanto, as unidades judiciais manterão, remotamente, a execução de expedientes, como a elaboração de decisões, votos, sentenças e minutas.

Os plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também serão de forma remota, com peticionamento eletrônico, das 9 às 13 horas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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