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Em prisão segura, Cabral tem pedido de domiciliar por coronavírus negado pelo STJ

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23 de março de 2020, 12h34

Recolhido em prisão recentemente reformada e sem registros de superpopulação nem problemas sanitários, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, não se enquadra nas condições indicadas pela Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça e deve permanecer sob custódia. Com esse entendimento, o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, negou Habeas Corpus impetrado com pedido de substituição por prisão domiciliar, por conta dos riscos do coronavírus.

Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Sérgio Cabral não se enquadra em grupos de risco para o coronavírus Crédito: 
Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

“Novas ordens de prisão cautelar devem ser excepcionais neste momento de crise, de modo a priorizar as segregações imprescindíveis para garantia da ordem pública e/ou econômica, da instrução criminal e da aplicação da lei penal. A crise do novo coronavírus deve ser sempre levada em conta na análise de pleitos de libertação de presos, mas, ineludivelmente, não é um passe livre para a liberação de todos”, apontou Schietti, na decisão monocrática.

O pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ao STJ, Cabral afirmou que a nota técnica da recomendação do CNJ, que trata da diminuição do fluxo de ingresso no sistema carcerário por conta do coronavírus, autoriza seu recolhimento em domicílio. Diz que não ostenta periculosidade, pois deixou o governo do Estado do Rio de Janeiro em 2014 e está afastado da política desde então. 

E cita a ADPF 347, na qual o ministro Marco Aurélio conclamou o Judiciário a analisar a prisão condicional de presos em determinadas condições, depois derrubada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Relator do caso, o ministro Rogério Schietti não conheceu do pedido e não verificou possibilidade de concedê-lo de ofício. 

“O postulante, dotado de acentuada periculosidade, não pode ser equiparado a um preso comum”, afirmou. Isso porque Cabral está em prisão reformada recentemente, que abriga detentos de nível superior. Não há registros de superlotação ou problemas sanitários. O ex-governador não possui idade avançada (57 anos), não se enquadra em outras hipóteses de grupo de risco, pode isolado e receber tratamento imediato em caso de sintomas.

“Sua condição é muito diferente daquela vivenciada por milhares de internos em situações desumanas. O ex-governador é monitorado pelas autoridades, por profissionais que o assistem e, como sublinha a defesa, pela mídia”, disse o ministro, que ainda ressaltou que os delitos imputados, apesar de não praticados com violência, são de “magnitude ímpar, a ponto de contribuir para a perene crise econômica de um ente federativo”.

“O réu foi condenado em dois graus de jurisdição. Não poderá rediscutir fatos em recurso especial ou extraordinário. Ostenta inúmeras outras condenações. A decisão liminar na ADPF 347, citada na impetração, acabou não referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e ele não possui o perfil recomendado para ser favorecido com a Recomendação 62 do CNJ. A exortação em apreço deve ser direcionada a presos em grupo de risco, que estão em locais com ocupação superior à capacidade, sem equipe de saúde etc.”, diz Schietti.

As penas às quais Sérgio Cabral foi condenado somam quase 282 anos de prisão. Ele ainda é réu em pelo menos outras 18 ações que ainda estão em curso.

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HC 567.408

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