180 dias

Alexandre de Moraes suspende pagamento da dívida da Bahia com a União

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23 de março de 2020, 21h18

O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu temporariamente o pagamento da dívida da Bahia com a União. A decisão atendeu ação que pedia a interrupção do pagamento sem multa contratual, restrição cadastral ou qualquer forma de bloqueio ou retenção na transferência de recursos do Estado.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes suspendeu pagamento da dívida da Bahia com a União
Nelson Jr./STF

No pedido, o Estado da Bahia argumenta que é adimplente há mais de 20 anos, mas "o contexto social, econômico e político ensejado pela dispersão pandêmica do coronavírus configura, a toda evidência, razão bastante para a revisão judicial dos contratos de refinanciamento entre o Estado da Bahia e a União".

Ao analisar o caso, o ministro apontou que a ação possui os requisitos necessários para concessão da tutela provisória de urgência nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

"A Constituição Federal, em diversos dispositivos, prevê princípios informadores e regras de competência no tocante à proteção da saúde pública, destacando, desde logo, no próprio preâmbulo a necessidade de o Estado Democrático assegurar o bem-estar da sociedade. Logicamente, dentro da ideia de bem-estar, deve ser destacada como uma das principais finalidades do Estado a efetividade de políticas públicas destinadas à saúde", escreveu.

Diante disso, o magistrado decidiu suspender o pagamento da dívida da Bahia com a União por 180 dias. Esta é a segunda decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu pagamento de dívida dos Estados por conta da pandemia do novo coronavírus no país. Neste domingo (22/3), Moraes suspendeu também por seis meses o pagamento das parcelas mensais de R$ 1,2 bilhão da dívida pública de São Paulo com a União.

Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.365

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