Efeitos da pandemia

Acordo com aéreas permite remarcação de passagens sem cobranças

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23 de março de 2020, 18h34

Para mitigar os efeitos do novo coronavírus para o consumidor, a Associação Brasileira das Empresas aéreas (Abear), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta na última sexta-feira (20/3).

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Acordo entre companhias aéreas e MPF estabelece regras para remarcação de voos

O TAC estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias aéreas. O documento determina que o passageiro poderá remarcar, sem custo adicional, sua viagem nacional ou internacional uma única vez.

A medida vale para quem adquiriu passagem aérea até a data da assinatura do documento e para voos entre 1º de março e 30 de junho deste ano.

As passagens compradas para baixa temporada poderão ser remarcadas apenas para a mesma época. Em caso da remarcação for na alta temporada, haverá cobrança da diferença tarifaria. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário.

Ainda segundo o texto, as companhias aéreas se comprometem a informar aos passageiros qualquer alteração de voos no prazo de 24 horas. As empresas também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou online para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias.

Clique aqui para ler a íntegra do acordo

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