Reprovada no exame

TJ-MG confirma ato do estado que exclui candidata de concurso

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22 de março de 2020, 10h37

O Poder Judiciário não deve deliberar sobre o critério de avaliação de um concurso público. Assim entendeu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confirmar um ato administrativo que excluiu uma candidata do concurso público de professora do estado.

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TJ-MG excluiu candidata do concurso para professora do estado
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A turma julgadora entendeu que o laudo que atestava a capacidade da candidata para o cargo não tem o mesmo valor da perícia médica oficial do concurso, que atestou o contrário. A decisão modificou a sentença da comarca de Campina Verde.

A mulher ajuizou ação contra o estado de Minas Gerais, pleiteando indenização por danos morais e por lucros cessantes, correspondentes à verba que deixou de ganhar enquanto não estava trabalhando. Ela pediu ainda sua nomeação no cargo de professora do ensino básico estadual.

Segundo a profissional, após aprovação no concurso público, o estado negou-lhe a posse devido à reprovação no exame pré-admissional. Ela apresentou então laudos médicos que confirmariam sua capacidade de atuar no quadro docente público.

Em sua defesa, o estado argumentou que, em fevereiro de 2014, quando a candidata passou pelo exame pré-admissional, foram constatados pequenos nódulos nas pregas vocais. O fato a impediria de realizar suas funções, pois a voz é uma ferramenta fundamental do professor.

Em primeira instância, a juíza Eleuza Maria Gomes atendeu em parte ao pedido da candidata. A magistrada entendeu que os laudos apresentados eram suficientes para provar que ela tinha condições de atuar no cargo e deferiu a nomeação e a posse.

Ambas as partes recorreram ao TJ-MG e a sentença de primeiro grau foi reformada. No voto, o relator, desembargador Belisário de Lacerda, afirmou que laudos médicos particulares não têm o poder de desconstituir o resultado oficial do exame médico.

Ele concluiu que o documento alternativo não passa pelo crivo do contraditório, portanto não pode reverter a presunção de legitimidade do ato administrativo.

"Desse modo, tenho que a reprovação em etapa de concurso público é ato administrativo que goza de presunção de legitimidade, como de resto sói acontecer com todo ato administrativo", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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