Soltura de idosos

MP-RJ pede suspensão de HC coletivo que determina reavaliação de provisórias

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22 de março de 2020, 21h11

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu neste domingo (22/3) a suspensão de um Habeas Corpus coletivo que determina que juízes de primeira instância reavaliem, em um prazo de 10 dias, as prisões em caráter provisório e temporário impostas a idosos. 

CEDH/PB
Segundo MP, soltura em massa não tem fundamento
CEDH/PB

A decisão, que leva em consideração a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, determina, ainda, que caso as detenções não sejam reavaliadas, os presos sejam colocados em liberdades imediatamente.

Para o MP, “a soltura em massa de pessoas presas a despeito da faixa etária, sem fundamentos específicos e concretos, na ausência de ilegalidade no decreto prisional, representa patente lesão à segurança pública”.

A instituição diz também que o HC coletivo colide frontalmente com o Ato Executivo 20/20, expedido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em conjunto com a Corregedoria-Geral de Justiça. 

“A decisão seletiva ora impugnada tem aptidão para produzir um verdadeiro colapso da organização do sistema prisional, da ordem no ambiente carcerário a cargo das autoridades penitenciárias, bem como incorre em ofensa à saúde pública do sistema carcerário como um todo”, prossegue o MP. 

A decisão contestava foi tomada depois que o CNJ publicou recomendação com o objetivo de padronizar medidas que podem ser tomadas pelos entes do Judiciário para combater a propagação do coronavírus. 

Uma das principais diretrizes da recomendação é no sentido de diminuir o ingresso de pessoas no sistema prisional e socioeducativo, adotando medidas como a transferência de pessoas presas por dívida alimentícia para a prisão domiciliar, e, no caso de adolescentes, a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e revisão das decisões que determinam internação provisória.

As medidas têm por objetivo proteger a saúde dos presos, dos magistrados e de todos os agentes públicos que integram o sistema de justiça penal — em especial os que se enquadram nos grupos de risco, como idosos, gestantes e pessoas com problemas respiratórios, já que as aglomerações facilitam a propagação da doença.

O CNJ também destacou a possibilidade de suspensão das audiências de custódia, considerando que a pandemia da Covid-19 é motivação idônea para embasar a decisão, com base no artigo 310, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Penal.

Clique aqui para ler o pedido
Processo 3204/2020.001.00170261

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