Instituição omissa

Faculdade que encerrou curso deverá indenizar ex-aluna, decide TJ-MG

Autor

22 de março de 2020, 12h02

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve sempre informar corretamente e de forma clara seus clientes sobre o produto vendido ou o serviço prestado. 

Reprodução
Faculdade descontinuou curso de psicologia
Reprodução

Foi com base nesse entendimento que a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma universidade deve indenizar por danos morais uma aluna que teve o curso encerrado.

O caso ocorreu em 2010, quando os alunos do curso de psicologia foram informados que a graduação seria descontinuada por motivos financeiros. A instituição, prometeu que facilitaria a transferências dos discentes para outras instituições, o que não se concretizou. 

“Houve a interrupção abrupta e sem justificativa plausível do curso de psicologia ministrado pela faculdade gerida pelas demandas, sem o fornecimento das informações adequadas aos alunos e, tampouco, alternativas, que viabilizassem ou facilitassem as transferências para outras instituições de ensino superior”, afirma a desembargadora Cláudia Maia, relatora do caso.

Por conta disso, a magistrada considerou que houve omissão por parte da instituição de ensino no que diz respeito ao seu dever de informar. A faculdade deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à aluna. 

Processo 1918066-91.2011.8.13.0024

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!