"Omissão patente"

Anvisa não pode impedir que Ceará inspecione voos vindos de SP e Rio, diz juiz

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22 de março de 2020, 16h53

Embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha editado protocolo para enfrentamento do novo coronavírus, a última atualização foi feita pela autarquia quando o quadro da pandemia era diferente do atual.

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Juiz permitiu que voos sejam inspecionados e considerou atuação da Anvisa como sendo omissa
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Foi com base nesse entendimento que o juiz Ricardo Ribeiro Campos, da 34ª Vara Federal do Ceará, determinou, em caráter liminar, que a Anvisa forneça apoio para que o Estado do Ceará crie uma “barreira sanitária” com o objetivo de inspecionar passageiros que venham de todos os estados do Brasil, em especial, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. A decisão foi tomada no sábado (21/3). 

“A postura adotada pela Anvisa parece não atender a um efetivo exercício de vigilância sanitária e epidemiológica quanto ao fluxo de passageiros que desembarcam em aeroportos, máxime considerando o estágio atual da Pandemia. A omissão é patente, revelada na própria ausência de resposta aos expedientes mencionados na inicial”, diz o juiz. 

Ainda segundo ele, “parece evidente que a Anvisa não vem desempenhando, a contento, sua obrigação de coordenar e executar a vigilância sanitária e epidemiológica nos aeroportos, obrigação esta que, de forma direta, tem suas raízes no direito constitucional à saúde”. 

A decisão foi tomada com base na Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

O juiz cita o artigo 6, parágrafo 2 da norma, que define vigilância sanitária como “conjunto de ações capaz de  eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”. 

A ação foi movida pelo estado do Ceará. 

Bahia
Uma ação parecida foi movida pelo estado da Bahia. A solicitação também era a de que fosse criada uma barreira sanitária que permitisse que voos vindos de São Paulo e Rio fosse inspecionados. 

O juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 3º Vara Federal Cível de Bahia, deferiu a solicitação, em caráter liminar, na última quinta-feira (19/3).

“A civilização moderna está a braços com a maior ameaça à saúde pública em tempos recentes. A nova mutação do coronavírus é extremamente contagiosa, o que é fato notório, e que sua proliferação tem sido arrasadora para os sistemas de saúde dos países afetados, figurando a Itália como exemplo dessa calamitosa situação”, afirmou o magistrado. 

O juiz federal entendeu que com o pedido, “o estado da Bahia buscou exercer de alguma forma a sua colaboração para a desaceleração da propagação do vírus, de forma que o sistema de saúde tenha recursos suficientes para lidar com a ingente demanda que se espera”. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0804135-92.2020.4.05.8100

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