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Perder fotos de formatura gera indenização por danos morais, diz juiz

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21 de março de 2020, 9h32

Deixar de entregar álbum fotográfico, conforme estabelecido pela empresa contratada, extrapola o mero inadimplemento contratual, gerando indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em João Pessoa (PB). 

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Para juiz, deixar de entregar fotos de formatura gera indenização
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O caso concreto diz respeito a uma empresa que presta serviços cobrindo eventos de formatura. Segundo os autos, a companhia foi contratada para fotografar a formatura de uma turma de nutrição da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). No entanto, as fotos nunca foram entregues, o configura quebra de contrato. A empresa ter perdido todo o material. 

“Trata-se de evento único na vida das pessoas, que almejam eternizar esse momento para a posteridade, mostrar as fotos e filmes para filhos e netos etc”, afirma a decisão. 

Ainda segundo o juiz, “a frustração dessa legítima expectativa afeta a dignidade da pessoa, traduz sentimento de humilhação e dor”. 

Assim, o magistrado determinou que a empresa pague R$ 5 mil a título de danos morais. Além disso, ordenou o pagamento de R$ 5 mil de multa por rescisão contratual.

Clique aqui para ler a decisão
0009385-67.2015.8.15.2001

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