Combate ao coronavírus

TRF-5 atua em esquema de plantão e suspende prazos processuais

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20 de março de 2020, 17h00

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região anunciou que irá atuar em esquema de plantão extraordinário no horário de  9h às 18h, de modo prioritariamente remoto, e suspendeu os prazos dos processos judiciais e administrativos em tramitação no âmbito do tribunal e das seções vinculadas até 30 de abril.

Narciso Lins
TRF-5 adota medidas de combate ao coronavírus
Reprodução

As medidas foram descritas no Ato nº 112/2020 publicado na noite desta quinta-feira (19/3). A decisão do presidente do TRF-5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães, considera o período emergencial de restrições sanitárias decorrentes da pandemia do COVID-19 e já está em sintonia com o disposto na Resolução nº 313, da mesma data, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante o plantão, está garantida a apreciação de matérias como habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, entre outras.

O atendimento presencial de partes, advogados, procuradores e membros do MP segue suspenso. Para facilitar o contato das partes, advogados e promotores com membros da corte, o TRF-5 está divulgado uma lista com os telefones e e-mails dos desembargadores e de área administrativa.

A 5ª Região abrange as Seções Judiciárias dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Clique aqui para ler a íntegra do Ato nº 112/2020
Clique aqui para ter acesso à lista de telefones e e-mails do TRF-5

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