Combate ao Coronavírus

OAB pede à União suspensão de prazos em processos administrativos

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20 de março de 2020, 14h45

A Ordem dos Advogados do Brasil pediu a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos da União. O pedido foi feito por ofício encaminhado à presidência da República nesta sexta-feira (20/3), com sugestão de prazo até 30 de abril.

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Ofício da OAB pede adequação às medidas tomadas por vários tribunais

A solicitação se dá no âmbito do combate à pandemia do coronavírus e leva em consideração o fato de diversos tribunais pelo Brasil já terem adotado a mesma estratégia. O objetivo é proteger a saúde de advogados e agentes públicos. Ficam ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos. Nesta quinta-feira (19/3), resolução do CNJ determinou a suspensão dos prazos processuais — não administrativos, portanto — até 30 de abril.

"A medida atende a um importante pleito da advocacia de todo o país, e deve servir de parâmetro para que as seccionais e subseções da Ordem possam também buscar a mesma providência no âmbito dos respectivos Estados e municípios, a fim de garantir os direitos de todos os cidadãos que tenham relação de interesse nos respectivos processos administrativos, a própria segurança jurídica e o direito de defesa, bem como a preservação da saúde dos agentes públicos e da advocacia país adentro", afirma o presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB Nacional, José Sérgio da Silva Cristóvam.

O ofício destaca ainda que a suspensão dos prazos nos processos administrativos, com as devidas ressalvas para casos de urgência e aqueles que envolvam, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, "não trará nenhum prejuízo ao serviço público ou às partes, mas auxiliará as medidas de contenção da pandemia".

Clique aqui para ler o ofício

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